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Portaria revoga Instrução Normativa que fixa Roteiro para a Troca de Informações entre o INCRA e os Serviços de Registro de Imóveis
22 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a revogação da Instrução Normativa nº 26, de 26 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o inciso XX, do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 531, de 23 de março de 2020, com fundamento no disposto nos art. 6º, 7º e 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e considerando o contido no processo administrativo nº 54000.040185/2022-38,
resolve:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa INCRA nº 26, de 26 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 07 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de julho de 2022.
GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO
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O recurso deverá ser apresentado através de requerimento padrão, disponibilizado no site do DETRAN/RS.