NOTÍCIAS
Portaria MDR n. 2.290, de 14 de julho de 2022
15 DE JULHO DE 2022
Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 – GUrb 1, 2 e 3, e dos Grupos Rurais 1, 2 e 3 – GRural 1, 2 e 3, do Programa Casa Verde e Amarela.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2022, Edição n. 133, Seção 1, p. 35), a Portaria MDR n. 2.290/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), atualizado os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 e dos Grupos Rurais 1, 2 e 3 do Programa Casa Verde e Amarela. A Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2022.
Segundo a Portaria, o limite de renda bruta familiar para famílias residentes em áreas urbanas é de até R$8.000,00 (oito mil reais) e para as famílias residentes em áreas rurais, de até R$96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Renúncia de herança de pessoa viva e ITCMD
13 de junho de 2022
Assim, se a intenção é não receber a herança do outro, melhor que se faça um documento do que deixar a...
Anoreg RS
Artigo -Instituto da separação: para que serve? A quem serve?
13 de junho de 2022
Árdua foi a luta do senador Nelson Carneiro. Buscou por mais de 28 anos o reconhecimento da dissolubilidade do...
Anoreg RS
“Os enunciados para o registro de imóveis estarão muito interligados com a MP 1085”, afirma vice-presidente da Comissão Notarial e Registral do Ibradim sobre a I Jornada de Direito Notarial e Registral
13 de junho de 2022
A I Jornada de Direito Notarial e Registral tem apoio institucional do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário...
Anoreg RS
Consulta pública sobre reintegração de posse começa nesta segunda (13/6)
13 de junho de 2022
A proposta de Resolução CNJ foi elaborada pelo grupo de trabalho instituído no ano passado e que é coordenado...
Anoreg RS
Quarta Turma do STJ reconhece preclusão em negócio imobiliário cancelado e restabelece sentença de liquidação
13 de junho de 2022
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu agravo interno para dar provimento a...