NOTÍCIAS
Portaria MDR n. 2.290, de 14 de julho de 2022
15 DE JULHO DE 2022
Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 – GUrb 1, 2 e 3, e dos Grupos Rurais 1, 2 e 3 – GRural 1, 2 e 3, do Programa Casa Verde e Amarela.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2022, Edição n. 133, Seção 1, p. 35), a Portaria MDR n. 2.290/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), atualizado os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 e dos Grupos Rurais 1, 2 e 3 do Programa Casa Verde e Amarela. A Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2022.
Segundo a Portaria, o limite de renda bruta familiar para famílias residentes em áreas urbanas é de até R$8.000,00 (oito mil reais) e para as famílias residentes em áreas rurais, de até R$96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Decreto 10.977/22 e a validade da carteira de identidade – Por Fernanda Maria Alves Gomes
08 de julho de 2022
Atualmente uma pessoa pode ser representada de diversas formas: pelo nome, por números, por @, por símbolos,...
Anoreg RS
Artigo: Alteração do nome e a mutabilidade extrajudicial – insegurança ou efetivação de direitos fundamentais?
08 de julho de 2022
Os mecanismos de identificação proporcionam uma "segurança jurídica" na formação das relações negociais e...
Anoreg RS
Nova Lei de Registros Públicos traz mais celeridade aos cartórios brasileiros
08 de julho de 2022
Márcia entende que o registro civil das pessoas naturais é a especialidade que guarda maior proximidade com o...
Anoreg RS
CCIR 2022 estará disponível para consulta e emissão a partir de 18 de julho
08 de julho de 2022
Para que o documento possua validade jurídica, é necessário efetuar o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral,...
Anoreg RS
Relator do PL n. 8.987/2017 na Câmara dos Deputados amplia alterações na Lei n. 10.931/2004
08 de julho de 2022
Projeto de Lei altera dispositivos relativos à CCB e CCI e está pronto para pauta na CFT.