NOTÍCIAS
Portaria estabelece prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União
30 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA SPU/ME Nº 5.849, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria SPU/ME nº 657, de 25 de janeiro de 2022, que estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2022.
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022, e da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 2º da Portaria SEDDM/ME 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto nos art. 2º e 6º-D do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e no § 9º do art. 11-B da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º A Portaria SPU/ME nº 657, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O pagamento dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União, relativo ao ano de 2022, poderá ser realizado em cota única, com vencimento em 31 de agosto de 2022.”
“Art. 4º A critério do ocupante ou foreiro, o pagamento de que trata o art. 2º desta Portaria poderá ser efetuado em até cinco cotas sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única, dia 31 de agosto, e as demais nos dias 30 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro de 2022, observadas as seguintes condições:
I – o pagamento em até cinco cotas se aplica a débitos de valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais); e”
“Art. 7º …………………………………………………………………………………………………
§ 1º A partir de 1º de agosto de 2022, os ocupantes ou foreiros poderão emitir o documento de arrecadação diretamente no site da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União – SPU, no endereço eletrônico: www.patrimoniodetodos.gov.br, opção “Emitir DARF para Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União”, ou por meio do aplicativo SPUApp, disponível na loja Play Store, para dispositivo Android e na loja APP Store, para dispositivos IOS da Apple.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de saldo em conta corrente conjunta
21 de junho de 2022
Penhora de saldo em conta corrente conjunta. Extensão. Presunção relativa de rateio em partes iguais....
Anoreg RS
Quando se configura a união estável e como oficializar?
21 de junho de 2022
O Brasil atualmente reconhece duas formas de se constituir uma família, a primeira delas é através do casamento...
Anoreg RS
Como fazer a retificação de nome e gênero para pessoas transsexuais
20 de junho de 2022
É importante deixar claro que a identidade e a expressão de gênero, quando retificada, não é constituída pelo...
Anoreg RS
Artigo – Segurança da informação: aliada essencial para prevenir o ataque de ransomwares Por Joelson Sell*
20 de junho de 2022
Com o avanço crescente das tecnologias, principalmente em tempos de pandemia, que acelerou a migração de muitos...
Anoreg RS
Senado Federal publica matéria sobre debate entre agronegócio e ambientalismo
20 de junho de 2022
A Agência Senado publicou infomatéria intitulada “Pauta de frente parlamentar reacende debate agronegócio X...