NOTÍCIAS
Portaria estabelece prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União
30 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA SPU/ME Nº 5.849, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria SPU/ME nº 657, de 25 de janeiro de 2022, que estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2022.
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022, e da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 2º da Portaria SEDDM/ME 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto nos art. 2º e 6º-D do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e no § 9º do art. 11-B da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º A Portaria SPU/ME nº 657, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O pagamento dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União, relativo ao ano de 2022, poderá ser realizado em cota única, com vencimento em 31 de agosto de 2022.”
“Art. 4º A critério do ocupante ou foreiro, o pagamento de que trata o art. 2º desta Portaria poderá ser efetuado em até cinco cotas sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única, dia 31 de agosto, e as demais nos dias 30 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro de 2022, observadas as seguintes condições:
I – o pagamento em até cinco cotas se aplica a débitos de valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais); e”
“Art. 7º …………………………………………………………………………………………………
§ 1º A partir de 1º de agosto de 2022, os ocupantes ou foreiros poderão emitir o documento de arrecadação diretamente no site da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União – SPU, no endereço eletrônico: www.patrimoniodetodos.gov.br, opção “Emitir DARF para Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União”, ou por meio do aplicativo SPUApp, disponível na loja Play Store, para dispositivo Android e na loja APP Store, para dispositivos IOS da Apple.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Criptoativos e direito de propriedade (parte 1) – Por Isac Costa
27 de junho de 2022
A concreção da propriedade depende de tecnologias de escrituração, isto é, do devido mapeamento entre sujeitos...
Anoreg RS
Empresa pública não pode cobrar extrajudicialmente multas contratuais
27 de junho de 2022
Empresa Pública depende de título executivo judicial para cobrar multas contratuais, não podendo ser via...
Anoreg RS
Artigo – Pequena propriedade rural e a jurisprudência quanto as suas exceções
27 de junho de 2022
Outro objeto pauta da discussão era se a pequena propriedade rural seria aplicada nas hipóteses em que for...
Anoreg RS
CNJ prorroga prazos dos provimentos que dispõem sobre o atendimento das serventias extrajudiciais durante a pandemia de Covid-19
27 de junho de 2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e.
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 184/2022 – Divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
27 de junho de 2022
Considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça.