NOTÍCIAS
Portaria do CNJ institui a Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial
11 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA N. 12, DE10FEVEREIRO DE 2022.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021–2026, instituída pela Resolução CNJ n. 325/2020, que define as diretrizes nacionais da atuação institucional dos órgãos do Poder Judiciário para o próximo sexênio;
CONSIDERANDO a Resolução n. 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
CONSIDERANDO que os repositórios das serventias extrajudiciais são considerados arquivos públicos, nos termos dos artigos 2º e 7º da Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 22 e seguintes da Lei n. 6.015/1973 e art. 46 da Lei n. 8.935/1994;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial – CGDEX.
Art. 2º São atribuições da CGDEX:
I – elaborar e submeter à Corregedoria Nacional de Justiça propostas de regulamentação de procedimentos de gestão e preservação documental do serviço extrajudicial;
II – propor e apoiar a realização de treinamento de servidores e magistrados que atuam nas Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, bem como promover a capacitação de serventuários das diversas especialidades, em questões relacionadas à gestão documental, preservação digital e memória no Foro Extrajudicial;
III – fomentar a preservação da memória, no que diz respeito a livros de registros públicos e notas dotados de relevante valor histórico e cultural para a sociedade brasileira; e
IV – outros assuntos de interesse da atividade notarial e registral relacionados à gestão documental e à preservação da memória.
Art. 3º Integram a Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória:
I – um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
II – um juiz auxiliar, representante do Proname, indicado pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça;
III – dois juízes, preferencialmente com conhecimento em gestão documental, escolhidos a partir de indicações feitas pelas Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
IV – um representante do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq);
V –um representante dos notários; e
VI – um representante dos registradores.
§ 1º Os integrantes a que se referem os incisos I, III, V e VI serão indicados pelo Corregedor Nacional de Justiça.
§ 2º Na indicação dos representantes dos tribunais de justiça, observar-se-á critério de representatividade nacional e
experiência em gestão documental.
§ 3º A CGDEX poderá contar com o auxílio de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades.
§ 4º Os trabalhos serão secretariados por um servidor da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 4° A CGDEX será coordenada pelo juiz auxiliar designado pelo Corregedor Nacional de Justiça.
Parágrafo único. Cabe ao juiz coordenador da CGDEX estabelecer o plano de trabalho, assim como o voto de qualidade, no caso de empate nas deliberações da Comissão.
Art. 5º Os encontros da CGDEX ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Outras Notícias
Anoreg RS
Brasil teve três bebês registrados como Lúcifer desde 2016; como mudar nome
27 de janeiro de 2022
Quem crê na Bíblia Sagrada acha que Lúcifer — aquele que carrega a luz, em latim — era um lindo anjo que...
Anoreg RS
Projeto autoriza mudança do nome dos recém-nascidos até 45 dias após registro
27 de janeiro de 2022
Lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro gráfico, mas é preciso decisão judicial nesse sentido.
Anoreg RS
Jornal Contábil – Tenho direito à herança dos sogros?
27 de janeiro de 2022
Saiba em quais situações os genros ou noras podem ter direito a herança deixada pelos seus sogros.
Anoreg RS
Migalhas promove evento online debatendo as questões de impacto na advocacia dentro do Direito Imobiliário
27 de janeiro de 2022
Direito Imobiliário: Questões de impacto na advocacia - Evento online
Anoreg RS
Dispõe sobre a divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc
26 de janeiro de 2022
Regulamenta o §6º do artigo 7º do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.