NOTÍCIAS
Portaria cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas para o planejamento, implantação e funcionamento do Serp
04 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA N. 90, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Cria Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), previsto na Lei n. 14.382/2022.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, o Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), previsto na Lei n. 14.382/2022.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
II- Benedicto Ultra Abicair, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
III – Denise Oliveira Cezar; Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
IV- Mauro Alencar de Barros, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
V – Theophilo Antonio Miguel Filho, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VI – Rafael Maas dos Anjos, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
VII – Ricardo Campos, professor da Johann Wolfgang Goethe-Universität;
VIII – Rosa Maria Nery. professora da Faculdade de Direito da PUC-SP;
IX- Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
X – Carolina RanzolinNerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
XI – Caroline SomesomTauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Corregedoria Nacional de Justiça:
I – Alexandre Gomes Carlos;
II – Luciano Almeida Lima; e
III – Ricardo Silva.
Art. 2º A coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade das Juízas Auxiliares da Corregedoria Nacional Daniela Pereira Madeira e Carolina RanzolinNerbass.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, até o dia 31/1/2023.
Art. 4º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Notarial e de Registro, e em Tecnologia da Informação, a fim de colher subsídios.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: A família pronta ao seu futuro sob as perspectivas para 2023 – Por Jones Figueirêdo Alves
02 de janeiro de 2023
Quando o valor da pessoa em sua exata dimensão de dignidade demanda direitos e a família congrega as pessoas em...
Anoreg RS
Avanços e retrocessos jurisprudenciais no ano de 2022
02 de janeiro de 2023
Quem tem comprometimento na construção de uma justiça menos formalista, menos conservadora e mais atenta à...
Anoreg RS
Manifestação de vontade de ser um doador de órgãos pode ser feita gratuitamente nos cartórios
02 de janeiro de 2023
No Brasil, são mais de 50 mil pessoas aguardando um transplante de órgãos e tecidos, das quais, 2,7 mil no Rio...
Anoreg RS
Diferença entre cybersegurança e segurança da informação
30 de dezembro de 2022
Embora sejam temas muito similares, cybersegurança e segurança da informação possuem diferenças entre si.
Anoreg RS
Projeto de Lei permite que o adotante seja escolhido pelos genitores
30 de dezembro de 2022
O texto estabelece que é direito da gestante ou da mãe indicar a pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no...