NOTÍCIAS
PL proíbe que notário seja titular de 2 cartórios por mais de 6 meses
07 DE MARçO DE 2022
Proposta modifica lei dos cartórios.
O projeto de lei 236/22 proíbe que titulares de cartórios notariais e de registro, na hipótese de extinção de uma delegação, permaneçam titulares de mais de um cartório por mais de seis meses.
A proposta, do deputado Dagoberto Nogueira, está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei dos cartórios estabelece que, extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.
Dagoberto argumenta que o serviço deve ter continuidade, em havendo vaga, mas não se deve admitir que o prazo para a abertura de novo concurso seja desrespeitado, a fim de privilegiar um titular que poderá responder por mais de um cartório por mais de seis meses.
“O objetivo do projeto é deixar expresso que, em havendo extinção de delegação, caso seja designado para a substituição um notário ou oficial de registro já titular de outra delegação, este não poderá permanecer na condição de dupla titularidade por mais de seis meses. Em tal hipótese, deverá ser designado novo substituto até que o concurso público para provimento seja homologado.”
O que diz a Constituição
A Constituição de 1988 estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. O ingresso na atividade depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Já a lei dos cartórios prevê, entre as causas de extinção de uma delegação, a morte do notário ou oficial de registro, a aposentadoria facultativa, a invalidez e a renúncia.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações: Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Distribuição desproporcional de lucros, ITCMD e a recente decisão do TJ-SP
27 de março de 2025
Sua prática encontra respaldo legal no artigo 1.007 do Código Civil que preceitua que, “salvo estipulação em...
Anoreg RS
Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma
27 de março de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros...
Anoreg RS
Com o apoio do ELLAS, Webinar, reunirá convidadas para debater o papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica
26 de março de 2025
No dia 28 de março, às 15h, o IRTDPJBrasil promove o webinar “RTDPJ contra a violência doméstica”, um...
Anoreg RS
Concurso Notarial e de Registros – 2019 – CGJ/RS convoca candidatos para a Audiência Pública de Investidura
26 de março de 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO...
Anoreg RS
Concurso Notarial e de Registros – 2019 – CGJ/RS publica decisão sobre a entrada em exercício dos candidatos
26 de março de 2025
EXTRA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO...