NOTÍCIAS
Pesquisa sobre ações sociais promovidas pelos cartórios do RS é pauta de reunião da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes
06 DE MAIO DE 2022
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva, e representantes do Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais gaúchas participaram de uma reunião virtual, nesta sexta-feira (06/05), para tratar da apresentação do diagnóstico da pesquisa realizada pela Fundação Semear sobre a realização de ações sociais pelas serventias do estado.
A gestora social da Fundação Semear, Helena Thomé, também participou da reunião e falou sobre a pesquisa respondida por 34 cartórios gaúchos, com o intuito de conhecer as ações sociais que vêm sendo realizadas pelas serventias do estado. “Essa primeira ação que nós desenvolvemos revela que a maioria dos cartórios já fez algum tipo de ação social”, contou. “Nosso objetivo é que essas ações que estão sendo realizadas e outras que possam vir a acontecer tornem-se ações monitoradas, planejadas, com indicadores próprios que possam ser usados para avaliações”, completou.
Em seguida, a Assessora de Projetos Sociais da fundação, Márcia Bernardes, apresentou o diagnóstico da pesquisa. Das 34 serventias que responderam à pesquisa, 72,2% promovem alguma ação social, seja campanha de alimentos, doação de roupas e calçados, doação de brinquedos, de cobertores, de recursos financeiros ou até mesmo campanhas informativas.
A pesquisa revelou ainda que 57,7% das ações são realizadas de forma pontual e não estão inseridas em um planejamento.
A partir desse diagnóstico, a Fundação Semear irá promover capacitações com representantes das 34 serventias, com o intuito de multiplicar as informações dentro de cada cartório, estabelecer diretrizes para que as ações sejam feitas de forma profissional e discutir os projetos prioritários de cada um. Além dessas serventias, qualquer outra que manifestar interesse também pode participar do projeto.
O projeto de ação global social será promovido pela Anoreg-RS e o Fórum de Presidentes das entidades representativas dos serviços extrajudiciais do estado e a Fundação Semear, conforme convênio assinado em dezembro de 2021. Helena Thomé falou sobre a promoção envolvendo notários e registradores de todo o estado, sugerindo uma campanha informativa sobre a destinação do imposto de renda devido para os fundos da criança e do adolescente.
“O ponta pé de arrancada para 2022 foi dado”, comentou o presidente da Anoreg/RS.
Também participaram da reunião José Flávio Bueno Fischer, presidente do CNB-RS; Luiz Fernando Cavalheiro, vice-presidente do IEPRO-RS; José Carlos Guizolfi Espig, presidente do SINDINOTARS; Pedro Di Iulio Ilarri, vice-presidente da Arpen-RS; Fabiana Teixeira da Silva, secretaria executiva da Anoreg-RS e Arpen-RS; Aurora Ferreira, secretária do Colégio Registral do RS; e Astrid Muller, gestora administrativa da Fundação Enore-RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
IEPTB/BR apresenta o PL da desjudicialização da execução civil no CNJ
10 de maio de 2022
Encontro com a Corregedoria Nacional de Justiça apresentou benefícios da iniciativa que visa desafogar o Poder...
Anoreg RS
Não é cabível extinção da execução pela ausência de juntada das avenças anteriores e subjacentes ao contrato de confissão de dívida destaca Informativo de Jurisprudência
10 de maio de 2022
Cabe destacar, inicialmente, que o instrumento de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial,...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca calção em contrato de locação comercial
10 de maio de 2022
Processo: REsp 1.935.563-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
Pode ser válida a estipulação que confira ao credor a possibilidade de exigir a transferência da propriedade de imóvel destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
A jurisprudência desta Corte parece seguir esse mesmo entendimento, afirmando que apenas as condições (puramente)...
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
10 de maio de 2022
No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo,...