NOTÍCIAS
Personagens Gaúchos: 20 anos sem José Antônio Lutzenberger
20 DE JULHO DE 2022
Em continuidade ao projeto “Personagens Gaúchos”, neste mês a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) traz detalhes da vida do agrônomo José Antônio Lutzenberger. Neste ano, no dia 14 de maio, completaram-se 20 anos do falecimento do engenheiro agrônomo.
Nascido no dia 17 de dezembro de 1926, em Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul, filho de José Lutzenberger e Emma Kroeff Lutzenberger, o agrônomo faleceu no Hospital Pereira Filho, em Porto Alegre. Na certidão de óbito, localizada no Registro Civil das Pessoas Naturais da 4ª Zona de Porto Alegre, a causa da morte: Arritmia cardíaca, miocardiopatia dilatada primária, enfisema pulmonar.
A certidão traz ainda mais detalhes de sua vida. Era viúvo de Annemarie Wilm Cordes de Lutzenberger, engenheiro agrônomo aposentado, deixou bens, não deixou testamento conhecido e teve duas filhas: Lilly Charlotte Lutzenberger e Lara Josette Wilm Lutzenberger.
José Antônio Lutzenberger se formou em agronomia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em 1950. Já entre os anos de 1951 e 1953 fez pós-graduação na Universidade de Louisiana, nos Estados Unidos, onde se especializou em agroquímica. Ao voltar ao Brasil, trabalhou até 1957 em empresas de adubos químicos no Rio Grande do Sul. Após, foi para a Alemanha trabalhar na BASF, empresa multinacional em química agrícola. Atou ainda na Venezuela e Marrocos.
Em 1971 abandonou a indústria química e tornou-se ecologista. Em abril, em conjunto com mais colegas, fundou a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), considerada a primeira organização não-governamental brasileira dedicada à ecologia e ao meio ambiente, a qual foi presidente de 1971 até 1987.
Já em 1987, criou a Fundação GAIA, para promover consciência ecológica e desenvolvimento sustentável, praticando e promovendo agricultura ecológica, regenerativa, educação ambiental para crianças e conscientização ecológica para a comunidade em geral. Prestou serviços de consultoria ecológica e outras atividades ligadas à agricultura regenerativa e à reciclagem de lixo urbano.
Em 1988, recebeu o The Right Livelihood Award, conhecido como o Prêmio Nobel alternativo na área de ecologia, em Estocolmo, na Suécia. Foi Secretário Especial do Meio Ambiente em Brasília, durante o governo do Presidente Fernando Collor, permanecendo como titular da pasta de março de 1990 até meados de 1992.
Ainda, no ano de 1979, fundou a empresa “Vida Produtos e Serviços em Desenvolvimento Ecológico”, que faz consultorias e empreitadas em engenharia sanitária e reciclagem de resíduos industriais, jardins e paisagismo.
Quer participar?
Os cartórios interessados em participar do projeto podem compartilhar sugestões de nomes de personalidades gaúchas marcantes que estão registradas em suas serventias, enviando um e-mail para imprensa@anoregrs.org.br. Com as informações iniciais, a equipe de Comunicação da Anoreg/RS retornará o contato para dar continuidade à produção da reportagem.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: E agora, posso mudar o nome sem justificativa?
19 de julho de 2022
A Lei de Registros Públicos, em sua redação atual, também trouxe novidades para os que vivem em união estável,...
Anoreg RS
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS aborda pontos relevantes para a categoria
19 de julho de 2022
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca prazo para anulação do processo de demarcação de terreno de marinha
19 de julho de 2022
A questão controvertida preocupa-se em definir o momento em que nasce a pretensão do interessado em pleitear...
Anoreg RS
Mesmo em caso de cisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório
19 de julho de 2022
O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alíquota progressiva de ITCD
19 de julho de 2022
A controvérsia tem por objeto definir o prazo decadencial nos casos em que o Imposto de Transmissão Causa Mortis...