NOTÍCIAS
Países que permitem a pessoas trans a mudança formal da identidade de gênero
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Antes da Espanha e da Escócia, que aprovaram, nesta quinta-feira (22), medidas voltadas para os direitos trans, vários países já modificaram sua legislação para facilitar a retificação de gênero no registro civil para pessoas trans.
O Parlamento espanhol aprovou, em primeiro turno, um projeto de lei que permite que as pessoas transgênero, que não se reconhecem no sexo designado ao nascerem, façam a alteração em seus documentos, a partir dos 16 anos, com uma simples declaração. Espera-se que o Senado dê seu aval definitivo à norma nas próximas semanas.
Na Escócia, o Parlamento deu luz verde nesta quinta para uma lei que auxilia a transição das pessoas trans, agora autorizada a partir dos 16 anos.
A nova norma elimina a exigência de um diagnóstico médico para solicitar o certificado de reconhecimento de gênero. Além disso, reduz de dois anos para três meses o período que a pessoa deve viver com o gênero indicado, com prazo adicional de três meses de reflexão.
– Reconhecimento ainda excepcional –
Só em 2019 a Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de considerar a transsexualidade um transtorno mental.
Em alguns países, os processos administrativos e judiciais podem levar anos e incluir a obrigatoriedade de um diagnóstico psiquiátrico, um tratamento hormonal, uma cirurgia de redesignação sexual ou até uma esterilização.
– Argentina, pioneira –
Em 2012, a Argentina foi pioneira ao autorizar a mudança de gênero no registro civil com apenas uma declaração.
Nos últimos anos, vários países latino-americanos adotaram leis parecidas, como Uruguai, Colômbia, Bolívia, Equador e Peru.
No Chile, a lei sobre identidade de gênero, que entrou em vigor no final de 2019 após anos de ásperos debates, ganhou visibilidade com o filme ganhador do Oscar “Uma Mulher Fantástica” (2017), protagonizado pela atriz trans Daniela Vega.
– Dinamarca, precursora na Europa –
Em 2010, o Conselho da Europa aprovou uma resolução que pedia que seus Estados-membros (47 no total) garantissem o direito das pessoas trans de obter “documentos oficiais que reflitam a identidade de gênero escolhida, sem a exigência prévia de esterilização ou outro procedimento médico como uma operação de conversão sexual ou terapia hormonal”.
Já em 2014, a Dinamarca foi o primeiro país europeu a conceder à população trans o direito à autodeterminação de identidade. Outros seguiram seus passos, como Malta, Suécia, Irlanda, Noruega e Bélgica.
A França permite desde 2017 que as pessoas transgênero modifiquem seu registro civil sem “justificar com tratamentos médicos, intervenções cirúrgicas ou esterilização”, mas sim por meio de um processo nos tribunais.
Em junho deste ano, o governo da Alemanha anunciou que planeja apresentar um projeto de lei para facilitar a alteração oficial do nome e do gênero.
– Terceiro gênero –
Algumas nações pelo mundo reconhecem ainda um terceiro gênero, nem masculino, nem feminino.
Em 2009, o Paquistão se tornou o primeiro país a admitir a existência de um terceiro sexo. Em 2013, o Nepal adicionou uma categoria transgênero nos certificados de cidadania, um tipo de documento de identidade.
A Austrália permite desde 2013 acrescentar uma terceira categoria nos passaportes, para que as pessoas trans não tenham que se definir como homem ou mulher.
Em 2014, a Suprema Corte da Índia reconheceu um terceiro gênero. Na vizinha Bangladesh, desde 2018 as pessoas trans podem se registrar para votar com um terceiro gênero.
Por sua vez, a Alemanha legalizou em 2018 um terceiro gênero nas certidões de nascimento.
Nos Estados Unidos, o Departamento de Estado anunciou em outubro de 2021 ter expedido o primeiro passaporte americano com um “X” no campo de gênero, mas ainda não era um procedimento rotineiro.
A ampliação dessa possibilidade a todos foi anunciada em março de 2022, no âmbito de um conjunto de medidas federais para simplificar o caminho administrativo das pessoas trans e não binárias.
Fonte: Yahoo Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2023
01 de março de 2023
O encontro foi realizado na Casa do Registrador Gaúcho, em Porto Alegre, com a participação dos presidentes...
Anoreg RS
Artigo: Quando a verdade se mostra curva: a questão do gênero ‘não-binarie’ nos registros públicos – Por Patrícia de Almeida e Izaías Ferro Júnior
01 de março de 2023
Dentro de uma abordagem jurídica objetiva, os oficiais registradores de pessoas naturais no exercício de sua...
Anoreg RS
Corregedor-geral do RS e equipe da CGJ-RS recebem convite oficial do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
01 de março de 2023
Evento será realizado nos dias 18, 19 e 20 de maio deste ano, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre (RS).
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 08/2023 CGJ – Lei nº 13.709/18 – LGPD – Adequação da normatização local do Provimento nº 134/2022-CNJ
28 de fevereiro de 2023
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.
Anoreg RS
“A atividade desenvolvida pelos serviços notarias e de registro é de grande valia para sociedade e muito mais para o Poder Público”
28 de fevereiro de 2023
Vice-presidente do IRIB, José de Arimatéia Barbosa fala os serviços prestados pelos serviços extrajudiciais.