NOTÍCIAS
Os efeitos sucessórios da parentalidade socioafetiva pautam artigo da Revista Científica do IBDFAM
11 DE NOVEMBRO DE 2022
A 51ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões reúne artigos exclusivos de grandes especialistas do cenário jurídico brasileiro. Entre os destaques da edição, está o artigo “Reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva e seus efeitos sucessórios”, de autoria conjunta entre Vania Nunes Silva e Roberto Ari Guindani. Assine e garanta o seu exemplar!
No artigo, os autores abordam os efeitos sucessórios do reconhecimento de paternidade e da maternidade socioafetiva. Vania Nunes Silva lembra que a temática está em constante evolução. Ela responde em conjunto com Roberto Ari Guindani.
“Acreditamos que esse tema ainda terá bastante mudanças e, com isso, melhorando sua rapidez e seu desenvolvimento social, demonstrando a todos que a legislação existe e precisa ser praticada”, afirma.
Segundo a autora, quem mora junto e possui afinidade, amor, carinho e dedicação, independente se possui vínculo sanguíneo ou não, tem direito à herança e concorre de forma igualitária com o filho sanguíneo ou outros herdeiros. Ela pondera, no entanto, que isso não ocorre de forma automática.
“É automático quando possui seu registro em cartório. No mais, a pessoa precisa recorrer aos seus direitos”, afirma.
A Revista Científica é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Assine para conferir, na íntegra, o conteúdo da publicação. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Regime de bens: saiba como dividir (ou não) o patrimônio do casamento
22 de julho de 2022
A especialista em Direito da Família do escritório Romano, Raunaimer e Frank, Anatércia Romano, explica como...
Anoreg RS
Especialista comenta decisão que excluiu companheira de partilha diante do pacto de separação de bens
22 de julho de 2022
Na última semana, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS decidiu pela exclusão...
Anoreg RS
Especialistas do Ibdfam debatem proposta do Senado que dispõe sobre sucessões
22 de julho de 2022
Os participantes também analisaram outros projetos de lei de interesse do grupo, além de estratégias de atuação...
Anoreg RS
Juíza leva em consideração vontade de uma das partes e decreta divórcio liminar de casal
22 de julho de 2022
No pedido, os advogados Wilson Augusto e Oswaldo Junior R. Duarth, que representam o homem, explicaram o casal...
Anoreg RS
Publicada Lei n. 14.421/2022 que trata das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e crédito rural
21 de julho de 2022
A escritura particular pode ser feita e assinada ou somente assinada pelos contratantes, sendo subscrita por 2...