NOTÍCIAS
Os efeitos sucessórios da parentalidade socioafetiva pautam artigo da Revista Científica do IBDFAM
11 DE NOVEMBRO DE 2022
A 51ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões reúne artigos exclusivos de grandes especialistas do cenário jurídico brasileiro. Entre os destaques da edição, está o artigo “Reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva e seus efeitos sucessórios”, de autoria conjunta entre Vania Nunes Silva e Roberto Ari Guindani. Assine e garanta o seu exemplar!
No artigo, os autores abordam os efeitos sucessórios do reconhecimento de paternidade e da maternidade socioafetiva. Vania Nunes Silva lembra que a temática está em constante evolução. Ela responde em conjunto com Roberto Ari Guindani.
“Acreditamos que esse tema ainda terá bastante mudanças e, com isso, melhorando sua rapidez e seu desenvolvimento social, demonstrando a todos que a legislação existe e precisa ser praticada”, afirma.
Segundo a autora, quem mora junto e possui afinidade, amor, carinho e dedicação, independente se possui vínculo sanguíneo ou não, tem direito à herança e concorre de forma igualitária com o filho sanguíneo ou outros herdeiros. Ela pondera, no entanto, que isso não ocorre de forma automática.
“É automático quando possui seu registro em cartório. No mais, a pessoa precisa recorrer aos seus direitos”, afirma.
A Revista Científica é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Assine para conferir, na íntegra, o conteúdo da publicação. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão de Protesto aprova todos os 15 Enunciados levados a Plenário na I Jornada de Direito Notarial e Registral
08 de agosto de 2022
Os trabalhos da Comissão foram conduzidos pelo ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa da I Jornada de Direito Notarial e Registral
05 de agosto de 2022
A I Jornada de Direito Notarial e Registral é uma realização do CJF, por intermédio do Centro de Estudos...
Anoreg RS
VFK Educação promove curso de atualização sobre a Lei n. 14.382/2022
05 de agosto de 2022
Associados ao IRIB podem se inscrever com desconto!
Anoreg RS
Migalhas – TRF-3: Não incide IR sobre valores de dívidas recebidas por cartório
05 de agosto de 2022
Colegiado considerou que se mostra indevida a exigência de Imposto de Renda sobre os valores de dívidas recebidas...
Anoreg RS
CNJ recomenda aos registradores civis a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem CPF
04 de agosto de 2022
RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre...