NOTÍCIAS
Os efeitos sucessórios da parentalidade socioafetiva pautam artigo da Revista Científica do IBDFAM
11 DE NOVEMBRO DE 2022
A 51ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões reúne artigos exclusivos de grandes especialistas do cenário jurídico brasileiro. Entre os destaques da edição, está o artigo “Reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva e seus efeitos sucessórios”, de autoria conjunta entre Vania Nunes Silva e Roberto Ari Guindani. Assine e garanta o seu exemplar!
No artigo, os autores abordam os efeitos sucessórios do reconhecimento de paternidade e da maternidade socioafetiva. Vania Nunes Silva lembra que a temática está em constante evolução. Ela responde em conjunto com Roberto Ari Guindani.
“Acreditamos que esse tema ainda terá bastante mudanças e, com isso, melhorando sua rapidez e seu desenvolvimento social, demonstrando a todos que a legislação existe e precisa ser praticada”, afirma.
Segundo a autora, quem mora junto e possui afinidade, amor, carinho e dedicação, independente se possui vínculo sanguíneo ou não, tem direito à herança e concorre de forma igualitária com o filho sanguíneo ou outros herdeiros. Ela pondera, no entanto, que isso não ocorre de forma automática.
“É automático quando possui seu registro em cartório. No mais, a pessoa precisa recorrer aos seus direitos”, afirma.
A Revista Científica é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Assine para conferir, na íntegra, o conteúdo da publicação. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Rádio Justiça aborda questão da tecnologia 5G e seu impacto no mercado imobiliário
10 de agosto de 2022
Entrevista com Júlio Delamôra tratou da locação de espaços para instalação de antenas de telefonia.
Anoreg RS
Artigo: Uma importante mudança no registro de pessoas – Por Rogério Tadeu Romano
10 de agosto de 2022
Dispõe o artigo 16 do Código Civil que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Anoreg RS
TJ-SP não valida contrato de honorários baseado em conversa de WhatsApp
10 de agosto de 2022
Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, o autor deve dispor de um título...
Anoreg RS
Artigo – Ex-companheiro pode pedir usucapião quando exerce posse do bem comum
10 de agosto de 2022
No julgamento do Recurso Especial nº 1.840.561/SP, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a...
Anoreg RS
CTASP da Câmara dos Deputados aprova texto substitutivo ao PL n. 7.940/2017
09 de agosto de 2022
PL dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.