NOTÍCIAS
O direito da pessoa intersexual à identidade de gênero e ao registro civil é tema de artigo na Revista IBDFAM
23 DE DEZEMBRO DE 2022
“O direito do intersexual à identidade de gênero e ao registro civil” é um dos artigos presentes na 52ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria do juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Maranhão – UFMA.
No texto, ele defende o direito da pessoa intersexo ao registro público de seu nascimento, no qual devem constar nome, sexo, cor, filiação, naturalidade e outras informações pertinentes. José Eulálio afirma que, embora essas pessoas tenham nascido com “genitália ambígua”, portanto seus corpos não exponham uma certeza sexual, elas possuem a forma humana que lhes confere direito à cidadania e identidade civil.
“O intersexual deve tornar-se visível a partir do seu registro como se reconhece, e não permanecer sem o reconhecimento estatal, considerando que não é razoável, muito menos republicano, que alguém mantenha-se vivo, mas seu gênero ou sexo ignorado, como defendem alguns”, afirma o juiz.
“Penso que não é o ordenamento jurídico, em princípio, que deve determinar o indicativo de qual seja o gênero sexual do nascituro intersexo, mas sim a correspondente anatomia de sua genitália ambígua. Esse status deve permanecer até que o intersexual atinja a idade que lhe permita revelar sua verdadeira identidade sexual psicológica para, enfim, afirmar, por si mesmo, qual o sexo ou o gênero que habita em seu corpo e em sua mente. Somente assim permitiremos que a pessoa intersexo seja tratada com igualdade, liberdade e fraternidade, nos termos de nossa Constituição Federal”, acrescenta.
José Eulálio explica que o assunto envolve o Direito Registral. Sendo assim, ele considera indispensável que seja garantido ao indivíduo intersexo sua cidadania, mediante registro imediato de seu nascimento. “Somente a partir disso passa a ser pessoa de sujeito de direitos e deveres, nos termos da lei”, afirma.
“Com a certidão de nascimento, que é a carta da cidadania, o intersexo poderá construir uma família ou se inserir em alguma ou, ainda, optar por amar-se a si mesmo. O poliamor, a monogamia ou mesmo o celibato são formatos modernos de amar outras pessoas ou a si mesmo. A felicidade nem sempre está no fato de termos algo ou alguém para amar, mas de amarmos a nós mesmos ou nos satisfazermos com o reflexo de nossa própria imagem no espelho”, ele conclui.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Entenda a diferença entre nome social e nome de registro
12 de janeiro de 2023
Nome de registro é aquele atribuído no nascimento, mas algumas pessoas não se identificam com ele
Anoreg RS
Casamentos homoafetivos registram segunda maior marca em 10 anos no Brasil, aponta Associação
11 de janeiro de 2023
Em 2022, 11.945 casamentos homoafetivos foram oficializados no Brasil, segundo maior número desde 2013
Anoreg RS
Serviços de testamento, inventário e partilha alcançaram número recorde nos cartórios em 2022
11 de janeiro de 2023
A publicação, que traz os dados compilados de todas as 13.440 unidades de cartório distribuídas pelo território...
Anoreg RS
Artigo – O que é usucapião e como posso requerer? – por Gabriel Neves
11 de janeiro de 2023
Usucapião é o direito que uma pessoa tem de adquirir a posse de um bem imóvel ou móvel, se preenchidos...
Anoreg RS
Artigo – Motorhome pode ser considerado bem de família? – por Gabriel Ferraz de Aguiar Souza
11 de janeiro de 2023
A Terceira Turma do TRT da 18ª Região reverteu um bloqueio de circulação de motor home para restrição de...