NOTÍCIAS
O desafio de interligar o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)
04 DE NOVEMBRO DE 2022
Por Miguel Rocha Junior*
A recém-sancionada Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que teve início com a criação da MP nº 1.085/2021, trouxe significativas mudanças ao sistema e legislação registral com o objetivo de modernizar, desburocratizar e facilitar os atos registrais, reduzindo custos e conferindo maior flexibilidade e agilidade nos processos.
Com a evolução tecnológica, as atividades notariais e registrais precisaram adaptar seus atos e serviços para o meio eletrônico. Essa evolução começou em 2009, com a Lei n º 11.977, que instituiu o sistema de registro eletrônico, mas, por não ter trazido critérios detalhados e formas de regulamentação, o governo federal editou a MP 1085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
Fruto de profundas discussões no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SERP será responsável por conectar todas as bases de dados dos cartórios em âmbito nacional, viabilizar o registro e o intercâmbio de informações, dentre outras funções. Também permitirá que os atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente. Além disso, os usuários poderão ser atendidos pela internet e terão acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis.
O SERP, que deve ser regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça até 31 de janeiro de 2023, traz diversos benefícios que vão desde a redução de custo até a melhoria da qualidade do atendimento dos usuários dos serviços.
Com relação ao Poder Público, permitirá intercâmbio e compartilhamento de dados. Esse intercâmbio de informações passa também pela questão da acessibilidade oferecida aos usuários dos cartórios, que devem contar com uma central única eletrônica de todos os serviços notariais e registrais em uma espécie de site único, com respeito à autonomia de cada especialidade (registro civil, notarial, imóveis, protesto) e organização de cada área de forma especial.
De uma forma geral, o SERP apresenta um desafio de conseguir funcionar de maneira integrada, levando em conta inúmeros sistemas em uma teia única de informação, tais como: microssistemas relativos à lei de arbitragem, mediação e conciliação, microssistema da insolvência, microssistema legal que trata de cartório, registro, sistema financeiro e mercado imobiliário.
Mesmo diante de desafios, com o SERP, os cidadãos poderão solicitar, atualizar e consultar, em um único lugar serviços como a emissão das certidões de nascimento, casamento e registro de imóveis. Também será possível consultar as bases de documentos de todos os cartórios no Brasil, por meio do CPF, CNPJ ou número de matrícula de imóveis, bem como enviar documentos e títulos em formato eletrônico, com procedimentos padronizados.
*Miguel Rocha Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de CEO da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
Retomada do Casamento Comunitário oficializou união de 98 casais em Caxias
12 de dezembro de 2022
Cerimônia foi realizada na Vila Olímpica da UCS e reuniu mais de 1,2 mil pessoas
Anoreg RS
Comissão organizadora do Encontro Notarial e Registral do RS 2023 realiza primeira reunião
09 de dezembro de 2022
Na pauta, estiveram em debate as informações iniciais e organização preliminar para realização do evento,...
Anoreg RS
Rares-NR – Campanha Natal Inteligente 2022
08 de dezembro de 2022
O cartório interessado em participar deve preencher um formulário de adesão e atuar como ponto de arrecadação.
Anoreg RS
Artigo: 8 de dezembro, dia da Justiça – Por Luis Felipe Salomão, Caroline Somesom Tauk e Daniel Vianna Vargas
08 de dezembro de 2022
O Judiciário da década de 40 não é o mesmo de hoje: avançou, inovou e se aproximou das demandas da sociedade.
Anoreg RS
Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 74 anos
08 de dezembro de 2022
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.