NOTÍCIAS
Número de divórcios no Brasil tem queda de 10% em 2022
30 DE DEZEMBRO DE 2022
Entre janeiro e novembro de 2022 foram registrados 68,7 mil divórcios nos país, o menor número desde 2018. O dado é do Colégio Notarial do Brasil (CNB) e representa uma queda de 10% em relação a 2021.
No ano passado, foram registrados 76,6 mil divórcios, um recorde na história brasileira. Em relação a 2020, primeiro ano da pandemia, a queda foi de 3,8%. Naquele ano, foram registrados 71 mil divórcios.
Para o advogado Sérgio Barradas Carneiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família — IBDFAM, existem vários aspectos que levaram o número de divórcios no Brasil a cair. Um deles, por exemplo, é a queda do número de casamentos.
“Em 2019, foram 1.015.620 matrimônios registrados, número inferior aos seis anos anteriores, segundo o Relatório Fatos e Números — Casamentos e Uniões Estáveis no Brasil, do Observatório Nacional da Família”, aponta.
Uniões estáveis
Além disso, o advogado também afirma que houve um crescimento nas uniões estáveis entre 2016 e 2019. Nesses casos, as dissoluções não são computadas como divórcios, instrumento jurídico pelo qual se põe fim exclusivamente ao casamento.
Para Sérgio Barradas, as novas formas de se relacionar são um reflexo da contemporaneidade. “As pessoas estão vivendo mais e, portanto, não querem passar a vida toda com a mesma pessoa. Ou então frequentam ciclos profissionais que interferem nas relações de casamento e uniões estáveis. São inúmeros os motivos que levam para os dados atuais.”
Para o especialista, o número de divórcios, casamentos e até mesmo de uniões estáveis vai se alterar de forma bastante radical nos próximos anos. “Imagino que isso aconteça em razão das novas formas de relacionamento entre as pessoas por meio de relações informais, contratos de convivência, pactos antenupciais e as várias formas de famílias”, sustenta. Com informações do IBDFAM e Agência Brasil.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: “Normativa Mínima – Títulos e Documentos II” do CNJ, art. 48
20 de dezembro de 2022
Todavia, essa normativa é objeto de várias divergências perante a Ordem dos Advogados do Brasil em diversos...
Anoreg RS
Juiz permite alteração de gênero para “não binário” em registro civil
20 de dezembro de 2022
Pessoa explicou que não se identifica com gênero imposto no nascimento.
Anoreg RS
Novas regras para concursos de tabeliães estão em discussão no Link CNJ
19 de dezembro de 2022
Novas regras para concursos de tabeliães estão em discussão no Link CNJ
Anoreg RS
IRIB lança versão de teste de base de dados com decisões administrativas sobre usucapião extrajudicial
19 de dezembro de 2022
Em fase de implantação e testes, acervo exclusivo permitirá que Registradores de Imóveis encaminhem decisões...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 54/2022 CGJ – TABELIONATO DE NOTAS / E-NOT ASSINA
19 de dezembro de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.