NOTÍCIAS
Nova lei permite trocar o nome direto no cartório, sem necessidade de advogado
13 DE JULHO DE 2022
Alterar o nome no cartório de registro civil ficou mais fácil e sem a necessidade de acionar a Justiça ou contratar advogado. A nova legislação federal permite que a mudança seja feita pelo usuário acima de 18 anos, direto no cartório, uma única vez, sem necessidade de justificativa.
Outra novidade é que o nome do bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro. Para realizar o procedimento, é preciso que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do recém-nascido e os documentos de identificação de cada um (CPF e RG).
Caso os pais não entrem em acordo, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.
As novidades foram introduzidas na Lei de Registros Públicos pela Lei 14.382/22, antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei em 27 de junho.
Até a publicação da nova legislação, os cartórios de registro civil permitiam a alteração do nome apenas no primeiro ano da maioridade, ou seja, somente quando a pessoa tinha 18 ou 19 anos.
A diretora do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), Letícia Maculan, alertou que a mudança do nome traz ônus para o interessado, já que terá que trocar todos os documentos, incluindo carteira de identidade.
Fonte: Hoje em Dia
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Controvérsias da cobrança de ITCMD sobre bens no exterior
27 de julho de 2022
A criação dessa Lei Complementar está prevista na Constituição, em seu artigo 155, inciso III, porém nunca foi...
Anoreg RS
Empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa, decide Quarta Turma do STJ
27 de julho de 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é necessária a autorização...
Anoreg RS
Artigo – Considerações sobre a impenhorabilidade do bem de família
27 de julho de 2022
No que diz respeito à impenhorabilidade de bem de família, o instituto consiste, por lei, em um direito...
Anoreg RS
Artigo – Ementa. Escritura pública manuscrita – paleografia notarial. Traslado – certidão – reprografia. Exigência de clareza e certeza dos atos notariais. Segurança jurídica
27 de julho de 2022
Nesta seção oficinal do Migalhas Notarias e Registrais, trago à consideração dos nossos leitores um caso muito...
Anoreg RS
“A atividade notarial e registral é de fundamental relevância na desjudicialização”
27 de julho de 2022
Advogado e consultor com experiência internacional em direito tributário e empresarial, Diogo Covêllo concedeu...