NOTÍCIAS
Nova carteira de motorista passa a valer nesta quarta (1): veja o que muda
01 DE JUNHO DE 2022
Começa a ser emitido nesta quarta (1º), por decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de dezembro de 2021, o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas não há necessidade de troca imediata para o novo padrão. A substituição ocorrerá à medida que os motoristas forem renovando ou emitindo a segunda via. O documento pode ser expedido em meios físico, digital ou ambos. “A escolha fica à critério do condutor”, diz a resolução n° 886 do Cotran, que estabelece o dia 1º de junho de 2022 como prazo para que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal adequem seus procedimentos para adoção do modelo da CNH.
A nova CNH terá elementos gráficos para dificultar a falsificação e fraudes. Também será possível usar o nome social e filiação afetiva do condutor no documento, que tem predominância das cores verde e amarelo, e trará uma tabela para identificar os tipos de veículos que o motorista está apto a conduzir.
A primeira coluna terá a categoria da CNH, seguida por uma imagem do automóvel e a indicação se o dono do documento está habilitado para dirigir aquele tipo de veículo, além de informações sobre exercício de atividade remunerada do motorista e possíveis restrições médicas.
Foi ainda incorporado no documento um código internacional utilizado nos passaportes, que permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros. Nele constará também se o motorista tem apenas permissão para dirigir, por meio da letra “P”, ou se já possui CNH definitiva, com o uso da letra “D”. Além disso, a nova CNH mantém o QR Code, já disponível nos documentos emitidos a partir de 2017. O código vai armazenar todas as informações do documento, inclusive a fotografia, com exceção da assinatura do motorista.
Outras Notícias
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
Veja processo sobre leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza...
Anoreg RS
Artigo: Quando o bem pode ser considerável impenhorável
10 de maio de 2022
Bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito.
Anoreg RS
Projeto que atribui execução de dívidas a tabeliães divide opiniões
10 de maio de 2022
O Senado promoveu nesta segunda-feira (9) uma sessão de debates temáticos sobre o PL 6.204/2019, projeto de lei...
Anoreg RS
Remuneração de interventor em cartório não se submete ao teto constitucional
10 de maio de 2022
Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança para reformar acórdão do...
Anoreg RS
Anoreg/BR lança campanha “Cartório Plural” e destaca a inclusão no serviço extrajudicial
09 de maio de 2022
O seu Cartório é Plural? Acesse o formulário da nova campanha nacional e tenha acesso aos materiais de...