NOTÍCIAS
Nova carteira de motorista passa a valer nesta quarta (1): veja o que muda
01 DE JUNHO DE 2022
Começa a ser emitido nesta quarta (1º), por decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de dezembro de 2021, o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas não há necessidade de troca imediata para o novo padrão. A substituição ocorrerá à medida que os motoristas forem renovando ou emitindo a segunda via. O documento pode ser expedido em meios físico, digital ou ambos. “A escolha fica à critério do condutor”, diz a resolução n° 886 do Cotran, que estabelece o dia 1º de junho de 2022 como prazo para que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal adequem seus procedimentos para adoção do modelo da CNH.
A nova CNH terá elementos gráficos para dificultar a falsificação e fraudes. Também será possível usar o nome social e filiação afetiva do condutor no documento, que tem predominância das cores verde e amarelo, e trará uma tabela para identificar os tipos de veículos que o motorista está apto a conduzir.
A primeira coluna terá a categoria da CNH, seguida por uma imagem do automóvel e a indicação se o dono do documento está habilitado para dirigir aquele tipo de veículo, além de informações sobre exercício de atividade remunerada do motorista e possíveis restrições médicas.
Foi ainda incorporado no documento um código internacional utilizado nos passaportes, que permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros. Nele constará também se o motorista tem apenas permissão para dirigir, por meio da letra “P”, ou se já possui CNH definitiva, com o uso da letra “D”. Além disso, a nova CNH mantém o QR Code, já disponível nos documentos emitidos a partir de 2017. O código vai armazenar todas as informações do documento, inclusive a fotografia, com exceção da assinatura do motorista.
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ nega usucapião de imóvel em liquidação pertencente a banco
25 de maio de 2022
Para colegiado, a aquisição da propriedade pela via da usucapião pressupõe a inércia do proprietário em reaver...
Anoreg RS
Dia Nacional da Adoção: falta de uniformidade e concepção equivocada são os maiores desafios da atualidade, aponta especialista
25 de maio de 2022
No Dia Nacional da Adoção, celebrado quarta-feira (25), o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM...
Anoreg RS
Artigo – Doação entre cônjuges no regime da separação obrigatória de bens
25 de maio de 2022
Nos termos do art. 544 do Código Civil, as doações de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro,...
Anoreg RS
Artigo – Tema 796 e o impacto na advocacia imobiliária
25 de maio de 2022
No julgamento do RE 796.376/SC, que possui repercussão geral, discutiu-se, à luz dos artigos 1º, IV, 5º, II e...
Anoreg RS
Artigo – Cédula de Produto Rural e Patrimônio Rural em Afetação
25 de maio de 2022
Em abril de 2020 foi sancionada a Lei nº 13.986/2020, notoriamente conhecida como "Lei do Agro". Além de várias...