NOTÍCIAS
Mulher terá reintegração de imóvel que companheira de seu ex ocupou
09 DE MAIO DE 2022
Ex-esposa conseguiu a reintegração de posse de imóvel que a ex-companheira do seu ex-marido ocupava sem seu consentimento. O imóvel era objeto de acervo patrimonial e a ex-esposa não autorizou a posse. Decisão é da juíza de Direito Maria Clacir Schuman, da 6ª vara de Nova Iguaçu.
A ex-esposa alegou que em 1974 constituiu união com seu marido sob o regime da comunhão universal de bens. Contudo, contou que estão separados há cerca de 10 anos, na pendência da realização de divórcio e partilha dos bens adquiridos na constância do casamento.
Segundo a ex-esposa, o ex-cônjuge possui uma filha com outra mulher e esta ocupa irregularmente imóvel, desde 2007, que pertence a seu acervo patrimonial em razão de sua meação, o que culminou na propositura de ação judicial, visando à reintegração de posse do bem, que restou julgada procedente.
A ex-esposa afirma ainda que após deixar o outro imóvel, no início de 2018, a ex-companheira do ex-marido passou a ocupar o bem objeto da lide, também de patrimônio do ex-casal, sem qualquer autorização dos proprietários, passando a exercer posse sobre ele.
Por sua vez, a ré, ex-companheira, sustenta que mudou para o imóvel juntamente com o coproprietário, o ex-marido, com quem mantinha união estável. Em depoimento, o homem afirmou que entrou a chave do imóvel, mas não autorizou a morada.
O homem afirmou, ainda, que foi ludibriado em um momento que estava depressivo e que desconfia da paternidade que lhe é imputada, ainda que teste de DNA tenha atestado positivo.
Ingresso no imóvel
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que depoimentos prestados pelas testemunhas e informantes não são suficientes para esclarecer de forma incisiva o modo como ocorreu o ingresso da ex-companheira no imóvel.
Para a magistrada, a narrativa do ex-marido carece de verossimilhança, pois apesar de suscitar quadro depressivo, o argumento é desacompanhado de qualquer documento que assim ateste. Além disso, observou que três testemunhas possuem narrativa semelhante no sentido de que o homem compactuava com a posse da ex-companheira.
“Outrossim, não é crível a narrativa de que possuidor, que havia acabado de sagrar-se vencedor em demanda possessória contra terceiro, como no caso dos autos, tivesse a ingenuidade de entregar a chave de outro imóvel seu ao pretérito esbulhador imbuído da real crença de que este não ocuparia o novo bem. Desta forma, não é possível, no caso dos autos, determinar a que título ocorreu o ingresso da ré no imóvel, se de boa-fé – com anuência do coproprietário – ou se de má fé.”
Caráter injusto
A magistrada considerou que ainda que sua entrada no bem seja controversa, a posse exercida pela ex-companheira não perde o caráter de injusto, caracterizando o esbulho possessório pela ex-esposa.
“Destaca-se que o fato da ré possuir uma filha com o homem e, possivelmente, ter com ele mantido relacionamento amoroso por anos, não é suficiente por si só para legitimar a posse exercida. Pois, mais uma vez estar-se-ia afastando os direitos da autora sobre o bem, em razão de ato de compossuidor com o qual não anuiu.”
Diante disso, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a reintegração de posse do imóvel em favor da ex-esposa e condenar a ex-companheira a indenização por ocupação do imóvel, concernente no aluguel proporcional a meação da ex-esposa, a partir da citação até a data da desocupação do imóvel.
Os advogados Ruana Arcas e João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho, do escritório João Bosco Filho Advogados atua no caso.
Processo: 0023568-96.2018.8.19.0038
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca adjudicação compulsória de imóvel
17 de maio de 2022
A legislação de regência foi promulgada com o intuito de se atribuir segurança jurídica a uma situação...
Anoreg RS
Negado usucapião de imóveis localizados no Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS)
17 de maio de 2022
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso em ação de usucapião de homem que diz ter comprado...
Anoreg RS
Artigo – Constrição sobre bens de capital essenciais e exigência de taxa de ocupação
16 de maio de 2022
A Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei 11.101/05) determinou que o credor fiduciário não se...
Anoreg RS
Resolução reconhece há nove anos casamento entre pessoas homoafetivas
16 de maio de 2022
Antes de 2013, a possibilidade de um casamento homoafetivo era remota. Desde então, mais de 60 mil foram celebrados...
Anoreg RS
Autor da ação deve provar que imóvel não é bem de família, decide TST
16 de maio de 2022
O sócio da empregadora (executado) anexou aos autos as certidões de registro de imóveis e diversos comprovantes...