NOTÍCIAS
Mulher tem reconhecido, na Justiça de Minas Gerais, vínculo de avosidade socioafetiva com neta de seu marido
28 DE JANEIRO DE 2022
Avó e neta conseguiram na Justiça de Minas Gerais o reconhecimento do vínculo de avosidade socioafetiva. A mulher é casada com o avô materno da menina de 6 anos e, desde o nascimento desta, desempenha a função de avó da criança. A decisão favorável é da 1ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora.
Os pais da criança, os avós paternos e o avô materno da neta anuíram o pedido. A avó materna biológica morreu em 1997, muito antes do nascimento da neta, em 2015. O avô materno se casou novamente em 2006. Desde o nascimento da criança, a mulher é reconhecida socialmente como avó.
Assinado pelo promotor de Justiça Marcelo Augusto Rodrigues Mendes, o parecer do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG identificou que a atual esposa do avô materno de fato acolheu a menina como neta, exercendo a avosidade de forma estável e responsável. Surgiu, então, um forte vínculo afetivo e de afinidade entre elas.
Valor jurídico do afeto
O parecer do MPMG ressalta o valor jurídico adquirido pelo afeto, valorado como princípio norteador do Direito de Família, bem como a admissão da socioafetividade desde o advento da Constituição Federal, com valores ratificados pelo Código Civil de 2002. O texto também traz artigos e notícias publicados no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM (veja abaixo), relacionadas à extensão da socioafetividade à relação avoenga.
Em decisão atípica, socioafetividade é estendida aos netos
Multiparentalidade: tios-avós terão seus nomes no registro civil de adolescente
Sem exclusão da avó biológica
O juiz auxiliar João Batista Lopes observou que não há oposição ao pedido e foram satisfeitas as exigências legais para o seu deferimento. Assim, determinou a inclusão do nome da avó socioafetiva nos registros da criança, sem exclusão da avó biológica.
“A documentação anexada à petição inicial, somada ao que consta no relatório de estudo psicossocial, comprovou, satisfatoriamente, o alegado vínculo de avosidade socioafetiva existente entre as requerentes”, decidiu o magistrado.
Em linha com o STF
O advogado e procurador do Estado de Minas Gerais Fernando Salzer e Silva, membro do IBDFAM, atuou no caso. Ele diz que a decisão está em linha com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, com a tese firmada em 2016, em sede de repercussão geral no bojo do Tema 622, leading case do Recurso Extraordinário 898.060.
Efeitos práticos
“Em relação aos efeitos práticos, o vínculo afetivo existente entre elas, que já era público e notório, apenas foi oficializado. Agora, em relação às prerrogativas legais decorrentes da formalização de tal vínculo, a decisão judicial ‘desburocratiza’ várias questões”, explica Fernando Salzer.
Como exemplo, o advogado afirma que, agora, avó e neta podem viajar sem necessidade de autorização judicial (art. 83, §º, b, 1, do ECA). Além disso, no futuro, caso necessário, ambas terão lugar preferencial para cuidar uma da outra (artigos 1,731, I, e 1.775, §1º, ambos do Código Civil).
“O interessante desta decisão é que, por meio da declaração da socioafetividade avoenga, foi criado um vínculo de parentesco de primeiro grau entre avó e neta”, destaca Fernando.
Exigências legais
Para a conquista desse direito pela família, o advogado afirma que foi necessária “a comprovação da convivência saudável, estável e pública entre avó e neta, os vínculos de afeto e cuidado existente entre elas, deixou caracterizado o parentesco civil de origem socioafetiva (art. 1.593 do Código Civil)”.
Também foi evidenciado que “avó e neta formam uma entidade familiar merecedora de proteção especial do Estado (art. 226 da Constituição), sendo defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída por tal família (art. 1.513 do Código Civil)”.
Princípio da afetividade
“A decisão afirma que avós e netos, cuja relação não teve como origem o parentesco natural, sanguíneo, têm os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à avosidade”, ressalta Fernando Salzer.
Para o advogado, sentenças como essa revelam “a importância concedida ao princípio da afetividade, sendo os laços de afeto e cuidado, vínculos nascidos do coração, alçados ao mesmo patamar dos laços sanguíneos, dos vínculos originários, tradicionais de parentesco”.
“Como disse Bert Hellinger, ‘vínculo (tradicional) é diferente de afeto’. Uma verdadeira relação de afeto tem o poder de gerar um sentimento de pertencimento familiar muito maior que um mero e burocrático parentesco sanguíneo.”, conclui o ibedermano.
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
Ex-esposa não deve ser beneficiária de previdência privada; valores serão divididos entre companheira e filhos, determina TJSP
28 de janeiro de 2022
Uma ex-esposa deve ser excluída dos beneficiários de previdência contratada pelo ex-marido quando eles ainda eram...
Anoreg RS
Recusa em vacinar crianças contra Covid-19 pode levar a multa e suspensão do poder familiar, alerta especialista
28 de janeiro de 2022
A discussão sobre a vacinação de crianças contra a Covid-19 tem ganhado destaque na sociedade brasileira e já...
Anoreg RS
Embriões de fertilização in vitro devem ser descartados após divórcio, decide TJDFT
28 de janeiro de 2022
Embriões que sobraram no processo de fertilização in vitro devem ser descartados após o divórcio do casal.
Anoreg RS
CNJ prorroga suspensão das atividades presenciais
28 de janeiro de 2022
Em função da elevação do número de casos da Covid-19 provocado pela nova variante ômicron, o Conselho Nacional...
Anoreg RS
Orgulho da profissão: presidente do CNB-RS fala sobre sua gestão e os 25 anos da Anoreg/RS
27 de janeiro de 2022
José Flávio Bueno Fischer é tabelião titular do 1º Tabelionato Fischer em Novo Hamburgo, RS. Atualmente é...