NOTÍCIAS
Momentos Marcantes: a conquista da sanção da PL das centrais eletrônicas dos cartórios gaúchos
14 DE FEVEREIRO DE 2022
Série relembra principais conquistas da Anoreg/RS ao longo dos 25 anos de fundação
Retomando a série “Momentos Marcantes” em comemoração aos 25 anos da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), agora é a vez de relembramos a conquista da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes das entidades de classe extrajudiciais do Rio Grande do Sul com a sanção do Projeto de Lei nº 218/2020, que regulamentou as centrais de serviços eletrônicos das especialidades dos cartórios gaúchos, pelo governador do estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, em setembro do ano passado. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Elizandro Sabino (PTB), também presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral do RS.
O PL dispõe sobre o atendimento dos pedidos dos serviços extrajudiciais por meio de centrais e plataformas de serviços eletrônicos no estado e visou garantir a continuidade dos serviços prestados pelas centrais eletrônicas, permitindo o acesso a documentos eletrônicos, tráfego de dados e intercâmbio de informações aos usuários. Os serviços digitais também beneficiam o Poder Público, que possui acesso facilitado aos serviços de buscas.
Para o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana, o momento foi histórico para os notários e registradores. “O desenvolvimento das centrais é uma iniciativa privada realizada com o apoio de muitos colegas, agradeço a todos os associados que auxiliaram na construção das plataformas eletrônicas que foram pensadas para os gaúchos e gaúchas”, ressaltou Lamana Paiva.
A entrega do PL ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do RS na época, deputado Ernani Polo, aconteceu em setembro de 2020, e contou com presença dos presidentes das entidades notariais e registrais do RS, de forma presencial, na ALRS, seguindo todos os protocolos de segurança da Covid-19.
Essa é mais uma conquista em prol da classe notarial e registral. Acompanhe nosso site e celebre conosco!
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto dispõe que herdeiro não deve responder por ação de cobrança de plano de saúde
17 de fevereiro de 2022
Autor da proposta quer evitar que herdeiros sejam cobrados por tratamento de saúde assegurado por decisão judicial...
Anoreg RS
Projeto permite divórcio após morte do cônjuge
17 de fevereiro de 2022
Texto prevê essa hipótese quando a ação de divórcio for iniciada antes do falecimento e os herdeiros quiserem...
Anoreg RS
Mesmo antes da mudança na Lei de Registros Públicos em 2004, é possível usucapião de imóvel com cláusula de inalienabilidade
17 de fevereiro de 2022
A usucapião foi reconhecida pelo TJPR com base no artigo 214, parágrafo 5º, da Lei de Registros Públicos.
Anoreg RS
Rota Jurídica – Artigo – União estável virtual: dispensabilidade de coabitação. Devo celebrar um contrato de convivência?
17 de fevereiro de 2022
À luz do artigo 1.723 do Código de Civil, união estável é a convivência pública, contínua e duradoura e...
Anoreg RS
STF julgará se Tribunal de Contas Estadual tem competência para determinar indisponibilidade de bens
16 de fevereiro de 2022
Tema está previsto para julgamento de amanhã.