NOTÍCIAS
MomentoArquivo do STJ lembra debate sobre pedido de usucapião especial
04 DE OUTUBRO DE 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 42ª edição do MomentoArquivo, com o tema “Pedido de usucapião especial – a qual juízo recorrer?”.
A publicação relata debate travado pela Segunda Seção em que um cidadão, na origem, ajuizou uma ação de usucapião especial na Justiça estadual do Paraná. Um dos proprietários de imóvel vizinho era o Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (DNER), que, por ser órgão federal, alegou a incompetência do juízo.
O tribunal estadual acolheu o pedido do DNER e determinou que o processo fosse encaminhado à Justiça Federal. O juiz federal, por sua vez, suscitou conflito de competência junto ao Superior Tribunal de Justiça, por entender que a responsável por julgar o processo era a Justiça do estado, na comarca de registro do imóvel.
O ministro Barros Monteiro, relator do processo, analisou o caso em 1989. Para saber o desfecho desse julgamento, acesse a última edição do MomentoArquivo.
Sobre a publicação
O MomentoArquivo busca preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico da corte que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.
Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da instituição.
Para visualizar o MomentoArquivo, acesse https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Arquivo-Cidadao
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Premiação nacional do PQTA 2022 acontecerá no dia 06 de dezembro
01 de novembro de 2022
Cerimônia acontece em Brasília de forma hibrida
Anoreg RS
Quais são os direitos na união estável em caso de separação?
01 de novembro de 2022
Advogado explica como fica a divisão de bens nesse tipo de união – e orienta como casais podem prevenir...
Anoreg RS
Artigo – Há distinção entre união estável paralela e famílias paralelas/simultâneas?
01 de novembro de 2022
A questão é tão polêmica que a sentença, atenta às peculiaridades do caso concreto, reconheceu a união...
Anoreg RS
Artigo – Responsabilidade dos notários: o melhor de dois mundos
01 de novembro de 2022
Referida regra é definida pela doutrina como responsabilidade objetiva da administração pública, na modalidade...
Anoreg RS
Fixar idade para separação obrigatória de bens em casamento é inconstitucional, diz advogado
01 de novembro de 2022
Decisões das Cortes têm movimentado o direito de família. União estável e regimes de bens em casamentos de...