NOTÍCIAS
Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA
Uma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta segunda-feira (26) amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades.
De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo poder público. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao PRA sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da implantação do programa de regularização.
Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.
A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
PL prevê penhora de criptoativos
22 de agosto de 2022
Projeto de Lei altera Código de Processo Civil.
Anoreg RS
Carta de Campo Grande reúne deliberações do 89º Encontro de Corregedores-Gerais dos TJs
22 de agosto de 2022
A programação teve exposições sobre o “Papel do Judiciário na Regularização Fundiária”, seguido da...
Anoreg RS
Artigo – Planejamento sucessório: cônjuge casado por separação de bens é herdeiro
22 de agosto de 2022
A principal confusão que se observa neste tema é a falta de conhecimento dos institutos da meação e da herança.
Anoreg RS
Revista Justiça: responsabilidade solidária do credor fiduciário no pagamento do IPTU
18 de agosto de 2022
Programa transmitido pela Rádio Justiça abordou decisão do STJ.
Anoreg RS
Artigo: PL 1.262/2021 e 815/2022: novas propostas legislativas sobre recuperação judicial – Por Gustavo Caetano Gomes
18 de agosto de 2022
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1.262/21, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que tem como...