NOTÍCIAS
Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA
Uma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta segunda-feira (26) amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades.
De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo poder público. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao PRA sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da implantação do programa de regularização.
Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.
A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A adjudicação compulsória e as alterações promovidas pela lei 14.382/22
09 de fevereiro de 2023
Tem-se alguns pontos importantes a se considerar nos casos de adjudicação compulsória extrajudicial.
Anoreg RS
Artigo – Mais um avanço para a desjudicialização: adjudicação compulsória extrajudicial
09 de fevereiro de 2023
Para registrar a transferência da propriedade de um imóvel é necessário, dentre outros requisitos, um título...
Anoreg RS
CNB/CF lança novo módulo da autorização de viagem internacional
08 de fevereiro de 2023
Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, “a AEV Internacional propicia um novo cenário de...
Anoreg RS
Hong Kong deixa de exigir redesignação sexual para retificação de documentos de pessoas trans
08 de fevereiro de 2023
Em vitória para movimento LGBTQIA+, Justiça decidiu que obstáculos a alterações formais são inconstitucionais
Anoreg RS
Pais não respondem por dívida se terceiro contratou estudos
08 de fevereiro de 2023
4ª turma considerou que o contrato foi firmado por um terceiro não detentor do poder familiar.