NOTÍCIAS
Médica indígena conquista direito de carregar dois nomes no registro profissional; IBDFAM apoia iniciativa
02 DE DEZEMBRO DE 2022
Danielle Soprano Pereira também atende pelo nome indígena Adana Omágua Kambeba, que remete ao seu povo de origem, os Kambeba, também conhecidos como Omágua, que significa “povo das águas”. Formada em Medicina pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, ela sonha em retornar para o Amazonas, onde pretende trabalhar como médica. Quando isso acontecer, Adana exibirá um registro profissional que carrega seus dois nomes, tanto o indígena quanto o português, direito conquistado com auxílio do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
“Ao me formar, entrei em contato com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais – CRM-MG para dar entrada no processo da minha inscrição médica com o objetivo de ter o reconhecimento dos meus dois nomes na carteira médica, no carimbo e no site do Conselho Federal de Medicina – CFM”, ela conta.
Para isso, Adana solicitou orientação de um conselheiro e precisou dialogar com diversos setores do órgão como Registro, Superintendência, Presidência, Coordenação de Projetos e Jurídico. Toda essa movimentação tinha um motivo: tratava-se da primeira vez no Brasil que um profissional de Medicina tentava obter um registro com dois nomes.
“Diante da minha situação única, o CRM-MG procurou me apoiar por meio do setor jurídico, que estudou o meu caso, procurando situação semelhante. Os casos que mais se aproximavam era o de médicos e médicas transgêneros. No entanto, minha intenção não era anular um dos nomes e, sim, que fossem reconhecidos os dois”, afirma.
Por se tratar de uma entidade de classe integrante da Administração Pública, o CRM-MG não possuía autonomia para lidar com o caso de Adana, por isso o pedido foi indeferido e encaminhado para a Diretoria do CFM. Após análise do órgão federal, o pedido de Adana foi deferido e encaminhado para o setor de Informática, que abriu nova aba no site para acrescentar seu nome indígena junto ao nome em português.
Apoio do IBDFAM
Quando a solicitação no CRM-MG foi indeferida, em abril de 2022, Adana Omágua Kambeba estava fora de Belo Horizonte em processo de estudo na Medicina tradicional indígena. Ao retornar para a capital mineira, em junho, ela entrou em contato com Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM.
“Contei tudo o que estava acontecendo e pedi apoio a ele. Minha causa não é somente minha, trata-se de uma causa coletiva que envolve respeito, reconhecimento e visibilidade ao meu povo de origem. Ao escutar a minha história, Dr. Rodrigo não pensou duas vezes e disse prontamente que me apoiaria”, ela conta.
Adana defende que a presença de seus dois nomes no registro profissional significa que entidades como o CRM-MG e o CFM estão reconhecendo não só a presença indígena, mas também a diversidade dessas pessoas e a importância de suas identidades culturais.
“Isso significa a manifestação do respeito. Muitos desses indígenas saem de seus locais de origem enfrentando preconceitos e situações adversas, longe de seus familiares e de seu povo de origem, com o compromisso de voltar e atuar de alguma maneira pela causa de seu povo”, ela pontua.
“Considero a conquista desse direito uma grande e necessária vitória que abre precedentes para que outros indígenas com formação superior também possam conseguir o registro do nome indígena e do nome do povo de origem junto ao conselho de suas profissões”, conclui.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Em 24 horas, setor imobiliário sofre revés, mas reverte precarização da atividade
18 de agosto de 2022
Com profissão regulamentada há mais de 40 anos, corretores de imóveis sofreram um revés a partir do recém...
Anoreg RS
Projeto exclui previdência complementar de possibilidade de penhora
18 de agosto de 2022
Proposta altera o Código de Processo Civil, que hoje proíbe apreensão judicial de salário, pensão e aposentadoria
Anoreg RS
Justiça 4.0: nova ferramenta permite identificar ativos e patrimônios em segundos
18 de agosto de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (16/8), ferramenta digital para agilizar e...
Anoreg RS
Imóvel de instituição financeira em liquidação extrajudicial não é passível de usucapião
18 de agosto de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel de propriedade de instituição...
Anoreg RS
Começou ontem o prazo para entrega do ITR 2022
17 de agosto de 2022
Imposto deve ser declarado até o dia 30 de setembro.