NOTÍCIAS
Manual de Regularização Fundiária Urbana – REURB chega à sua 3ª Edição
29 DE AGOSTO DE 2022
Obra de autoria de Michely Freire Fonseca Cunha chega à sua 3ª Edição.
A Editora Juspodivm disponibilizará em pré-venda, a partir de setembro, a terceira edição da obra de autoria de Michely Freire Fonseca Cunha, intitulada “Manual de Regularização Fundiária Urbana – REURB”. Esta nova edição, revista, atualizada e ampliada, está em conformidade com a recente Lei n. 14.382/2022 e traz vídeos explicativos (com acesso via QR-Code) e modelos dos instrumentos utilizados na prática profissional pelo Poder Público municipal.
Segundo as informações divulgadas pela editora, a obra é uma ferramenta disponibilizada ao Poder Público, no qual os gestores municipais encontrarão subsídios para processar, validamente, uma Regularização Fundiária Urbana (REURB) para seu ingresso no Registro de Imóveis. Além disso, esta edição preocupou-se em demonstrar a importância de um procedimento escorreito relacionando a atividade administrativa ao cumprimento de requisitos registrais, permitindo que todos os atores envolvidos no procedimento de REURB aproveitem todo o conteúdo teórico e prático disponibilizado.
O livro, com 496 páginas, além de apresentar conceitos e esclarecimentos relacionados ao processamento da REURB, ainda trata de temas como seu procedimento administrativo e apresenta modelos de formulários para busca imobiliária, para especialização de condomínio pro diviso, abertura de matrícula etc.
Assim que disponibilizada pela editora, a obra poderá ser adquirida diretamente no site da Juspodivm.
Fonte: IRIB, com informações da editora
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto exclui previdência complementar de possibilidade de penhora
18 de agosto de 2022
Proposta altera o Código de Processo Civil, que hoje proíbe apreensão judicial de salário, pensão e aposentadoria
Anoreg RS
Justiça 4.0: nova ferramenta permite identificar ativos e patrimônios em segundos
18 de agosto de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (16/8), ferramenta digital para agilizar e...
Anoreg RS
Imóvel de instituição financeira em liquidação extrajudicial não é passível de usucapião
18 de agosto de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel de propriedade de instituição...
Anoreg RS
Começou ontem o prazo para entrega do ITR 2022
17 de agosto de 2022
Imposto deve ser declarado até o dia 30 de setembro.
Anoreg RS
Penhora de imóvel localizado em outra comarca deve ser decidido pelo Juízo da Execução
17 de agosto de 2022
Na hipótese de bens sujeitos a registro público, não há necessidade de Carta Precatória, ainda que se situem...