NOTÍCIAS
Maiores de 18 anos poderão mudar nome diretamente no cartório
14 DE JULHO DE 2022
A Lei Federal 14.382, aprovada em 27 de junho, alterou regras para alteração de nome. Agora, não será mais necessária autorização judicial para fazê-lo, mas tão somente a vontade do cidadão.
A nova lei busca desburocratizar o processo para mudança de nome, e passa a autorizar que o ato seja feito em cartório.
“É mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em Cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
Como era antes
Pela lei antiga, o cidadão que completasse 18 anos tinha apenas 1 ano para realizar a mudança do próprio nome, desde que o pedido fosse analisado judicialmente e o juiz visse razão o suficiente para aquela alteração.
Dessa forma, a burocracia dificultava o processo, que por vezes demorava bastante tempo.
Como será agora
Pela nova lei, não haverá mais a restrição de 1 ano para a mudança, e todas as pessoas que completarem 18 anos poderão realizar a troca de nome.
Além disso, não dependerão mais de autorização judicial, nem de análise para verificar a pertinência ou necessidade. A ideia é que baste a vontade do indivíduo.
A exceção ocorre quando o oficial de registro notar fraude, falsidade ou má-fé, casos em que poderá negar, desde que fundamente, o pedido de alteração do nome.
É importante lembrar que cada indivíduo poderá alterar o seu próprio nome apenas uma única vez.
Fonte: Correio do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Considerações críticas sobre o PL 4188/21 que institui o Marco Legal das Garantias
14 de julho de 2022
pesar do pedante epíteto de Marco Legal das Garantias, o PL 4.188/21, sem trazer inovações relevantes, apenas...
Anoreg RS
Apuração do ganho de capital na venda de imóvel rural está na pauta da CRA
14 de julho de 2022
A comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) reúne-se nesta quinta-feira (14), às 8h, para votar o PL...
Anoreg RS
Lei altera quórum de votação em condomínio para mudança de destinação de imóvel
14 de julho de 2022
A mudança de destinação deverá respeitar o plano diretor e as demais normas de zoneamento urbano
Anoreg RS
Conheça as Normas Internacionais que auxiliam os Cartórios na conformidade com a LGPD
13 de julho de 2022
ISO 27001 e 27701 implementam sistema de gestão que prioriza a segurança de informações relacionadas aos dados...
Anoreg RS
Com mudanças da lei para registro civil, é possível trocar de nome sem precisar de um advogado
13 de julho de 2022
Desde o dia 27 de junho deste ano o processo ficou mais simples e rápido