NOTÍCIAS
Maiores de 18 anos poderão mudar nome diretamente no cartório
14 DE JULHO DE 2022
A Lei Federal 14.382, aprovada em 27 de junho, alterou regras para alteração de nome. Agora, não será mais necessária autorização judicial para fazê-lo, mas tão somente a vontade do cidadão.
A nova lei busca desburocratizar o processo para mudança de nome, e passa a autorizar que o ato seja feito em cartório.
“É mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em Cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
Como era antes
Pela lei antiga, o cidadão que completasse 18 anos tinha apenas 1 ano para realizar a mudança do próprio nome, desde que o pedido fosse analisado judicialmente e o juiz visse razão o suficiente para aquela alteração.
Dessa forma, a burocracia dificultava o processo, que por vezes demorava bastante tempo.
Como será agora
Pela nova lei, não haverá mais a restrição de 1 ano para a mudança, e todas as pessoas que completarem 18 anos poderão realizar a troca de nome.
Além disso, não dependerão mais de autorização judicial, nem de análise para verificar a pertinência ou necessidade. A ideia é que baste a vontade do indivíduo.
A exceção ocorre quando o oficial de registro notar fraude, falsidade ou má-fé, casos em que poderá negar, desde que fundamente, o pedido de alteração do nome.
É importante lembrar que cada indivíduo poderá alterar o seu próprio nome apenas uma única vez.
Fonte: Correio do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
Indígenas têm direito de integrar ação que contesta portaria de demarcação
22 de julho de 2022
Como a ação visou a anular a Portaria 795/2007 do Ministério da Justiça, constaram no polo passivo a União e a...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ admite cessão de direitos de imóvel arrendado por meio do PAR e fixa requisitos de validade
22 de julho de 2022
O casal pediu em juízo a declaração de validade do contrato particular de cessão de direitos, a fim de ser...
Anoreg RS
Artigo: Assinatura digital de contratos e a dúvida sobre a necessidade de duas testemunhas – Por Yan Viegas da Silva e Fernanda Magni Berthier
22 de julho de 2022
Dentre os títulos executivos extrajudiciais, a hipótese prevista no inciso III, de "documento particular assinado...
Anoreg RS
Artigo: A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização – Por Elizabeth Pinsani
22 de julho de 2022
Esse artigo trata de uma evolução histórica da resolução de litígios, de forma legal, porém, fora do...
Anoreg RS
Artigo: Qual é seu nome? – Por Ronan Wielewski Botelho
22 de julho de 2022
A aludida alteração legislativa permite que qualquer pessoa, após atingir a maioridade civil, tenha o direito de...