NOTÍCIAS
Mãe revela que mudou nome de seu filho quando ele tinha quase um ano: “não combinava”
24 DE MARçO DE 2022
Stacey Flinn-Schofield conta que recebeu algumas críticas em relação à mudança do nome, no entanto, não desistiu da ideia. Entenda!
Recentemente, Kylie Jenner, estrela do reality show KeepingupwiththeKardashians, revelou que mudou o nome do seu filho. O bebê, que nasceu em fevereiro, foi anteriormente chamado de Wolf e renomeado depois que ela e o parceiro, Travis Scott, admitiram que seu primeiro nome não combinava com ele. No entanto, o casal não é o único que já tomou essa decisão.
Stacey Flinn-Schofield, de 38 anos, e Paul Schofield, de 41 anos, de Darlington, na Inglaterra, mudaram o nome do filho, Bear, quando o pequeno tinha quase um ano de vida, informou o The Sun. Ao nascer, o menino, que hoje tem 9 anos, primeiro foi nomeado como Ethan. Agora Stacey, instrutora de spin e administradora do NHS (Serviço Nacional de Saúde britânico), falou com o tabloide britânico sobre como sua decisão foi tomada na época.
Na ocasião, ela recorreu a um fórum britânico conhecido como Mumsnet e perguntou às pessoas se seria loucura mudar o nome do bebê, já que ele tinha quase um ano. “Meu filho, Ethan, era um menino brilhante e alegre. Mas meu marido Paul e eu simplesmente não achávamos que ele combinava com seu nome”, recorda a mãe.
O casal pensava que o nome era muito formal e decidiram, então, chamar o filho de Bear [“urso”, em inglês]. “Não foi um nome que pegamos do nada. Durante a minha gravidez, Paul [ex-militar, que estava no Afeganistão] manteve contato comigo o máximo possível e me enviou cartas fofas nas quais ele se referia a nós como “Stacey Bear” e “Baby Bear”, conta Stacey.
“Bear” foi cogitado para nomear o bebê do casal, mas a mãe tinha receio de que o filho não fosse levado a sério na escola e na vida futura como adulto também. Então, os dois começaram a pensar em alternativas como Edward e Teddy. “Mas nenhum parecia muito certo”, afirma.
O bebê nasceu em maio de 2012 e Stacey e o marido escolheram chamá-lo como “Ethan” e o nome do meio Bear. Com o tempo, a mãe sentiu que tinha cometido um erro — assim como o pai. Então, ela decidiu compartilhar suas preocupações com os internautas do fórum online e acabou dividindo opiniões.
Algumas pessoas acharam o novo nome muito fofo, enquanto outras retomaram a questão de que a criança poderia ter problemas no futuro. “Bear” não é muito profissional. E quando ele for procurar um emprego?”, perguntou um internauta. “Por que você está o chamando por um animal?”, acrescentou outro.
“No final, Paul e eu decidimos seguir em frente, percebendo que as opiniões de outras pessoas realmente não importavam. Então, em fevereiro de 2013, fomos ao nosso cartório local, em Darlington, e mudamos “Ethan Bear” para Bear — ele não tem um nome do meio, então não há opção de backup”, relata Stacey.
Na certidão de nascimento do pequeno, no entanto, há a referência ao seu nome anterior. “Acho que Kylie Jenner e Travis Scott estavam certos em mudar o nome do bebê com um mês de idade. Se Wolf não parecia certo, então seria justo. Você não quer se arrepender de algo assim”, conclui a mãe.
No Brasil é possível alterar um nome?
De acordo com Andreia Gagliardi, diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), infelizmente, só é possível mudar um nome judicialmente. “Uma vez feito o registro, não é possível alterar diretamente no cartório, apenas judicialmente, através da contratação de um advogado ou pela Defensoria Pública — pedindo uma retificação judicial”, explica.
O cartório só pode fazer um procedimento de correção quando houver um erro de grafia — por exemplo, se o cartório errar ao acrescentar uma letra. “Apesar de o cartório não ser obrigado a fazer, é uma prática comum. Assim como incluir um sobrenome. Caso o pai não registre a criança com o nome da mãe, ela tem o direito de exigir a inclusão diretamente no cartório de registro”, afirma.
Fonte: Revista Crescer
Outras Notícias
Anoreg RS
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
28 de março de 2022
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório...
Anoreg RS
Cláusulas restritivas de propriedade: não vender, não penhorar e não compartilhar com o cônjuge
28 de março de 2022
Ao comprar um imóvel, o proprietário é, na maioria das vezes, dono integral e definitivo do bem adquirido.
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 10/2022 CGJ – Altera o artigo 3º do Provimento nº 07/2022 – CGJ/RS
28 de março de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Registro de Imóveis do Brasil realizará webinar sobre ferramenta de envio de informações ao COAF
25 de março de 2022
Transmissão será realizada pelo canal do YouTube do RIB, no dia 29/03/2022, às 19h.
Anoreg RS
Artigo – Reflexões sobre a renúncia do cônjuge à concorrência sucessória
25 de março de 2022
Na renúncia à concorrência sucessória, a par de não haver transação sobre herança de pessoa viva, o cônjuge...