NOTÍCIAS
Lei do Cartório Digital completa seis meses. Saiba como adequar seu cartório à legislação
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicada em agosto, a Lei nº 14.382/22 determina a digitalização dos serviços e meios de pagamento nas serventias extrajudiciais. A empresa Parcela Express oferece soluções exclusivas para cartórios adequarem-se à legislação.
2022 ficou marcado como o ano da digitalização das serventias extrajudiciais do país. A publicação da Lei nº 14.382/2022, que determinou a unificação e migração dos serviços cartoriais para o ambiente online, foi um grande passo para o processo de transformação digital dos cartórios. Entre as principais mudanças trazidas pela legislação, está a obrigatoriedade de disponibilização de atos no formato eletrônico, além de aceitar pagamento de emolumentos através de meios virtuais.
Para auxiliar as serventias a ficarem em conformidade legal e evitarem penalidades jurídicas, a Parcela Express, empresa de tecnologia financeira exclusiva para o segmento notarial e registral, oferece soluções inovadoras e específicas para o nicho. “Os cartórios estão passando pela transformação digital com o propósito de desburocratizar e facilitar os atos jurídicos. E nosso papel é oferecer serviços que atendam às necessidades únicas das serventias e associações nesse processo de digitalização”, explica o CEO e fundador da Parcela Express, Otávio Neiva.
Flexibilidade no pagamento
O Artigo 13 inciso XV da Lei Federal nº 14.382/22 estabelece que a serventia deve admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento. Com a Parcela Express, os cartórios poderão atender à exigência da legislação e oferecer aos seus clientes novas formas de pagamentos para atendimento no balcão e, também, à distância.
Entre as funcionalidades oferecidas, estão cartão de débito, crédito à vista ou parcelado em até 12 vezes, crédito recorrente, Pix por QR Code, boleto bancário híbrido, boleto bancário com QR Code e link de pagamento.
A empresa disponibiliza todos os serviços e mais máquina de cartão modelo POS com comunicação Wi-Fi e 3g a custo zero para as serventias. Além disso, oferece taxas competitivas no mercado, que são as mesmas para todas as bandeiras de cartão.
Outro destaque é que a empresa permite a antecipação automática do valor da venda, sem nenhum desconto, em até um dia útil, independente da forma de pagamento do usuário. As movimentações financeiras podem ser acompanhadas em tempo real por uma plataforma moderna e interativa, que permite a emissão de relatórios detalhados por período.
Integração ao sistema de gestão de cartórios
Para facilitar a gestão das serventias, o sistema da Parcela Express pode ser integrado facilmente aos sistemas de ERP (sigla para Enterprise Resource Planning, ou Planejamento de Recursos Empresariais, em tradução livre) ou site utilizados pelos cartórios. Com a integração, os oficiais poderão automatizar as operações financeiras e administrativas com mais facilidade, rapidez e segurança em uma única plataforma, que permite a emissão de relatórios detalhados e muito mais.
Sobre a Parcela Express
Presente em mais de 1.800 cartórios, a Parcela Express é a primeira empresa de solução de pagamentos especializada em serventias do Brasil, possuindo convênios e parcerias com entidades cartoriais estaduais e federais. É o meio de pagamento oficial do e-Not Assina, módulo de assinatura eletrônica da plataforma e-Notariado, Cenprot Nacional e Cenprot São Paulo. Para saber mais informações, acesse o site e acompanhe as redes sociais.
Fonte: Assessoria de Comunicação Parcela Express
Outras Notícias
Anoreg RS
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
31 de agosto de 2022
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual.
Anoreg RS
Ação de reintegração exige citação de todos os que exercem a posse simultânea do imóvel
31 de agosto de 2022
Depois de iniciado o cumprimento de sentença, as outras três pessoas da família protocolaram petição contra a...
Anoreg RS
Alterada a Portaria que estabelece condições gerais para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no FAR
31 de agosto de 2022
Altera a Portaria n. 114, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério das Cidades, que estabelece as condições...
Anoreg RS
Artigo: Brasil e Japão – Alguns apontamentos sobre o reconhecimento dos direitos das pessoas transgêneros – Por Tereza Rodrigues Vieira
31 de agosto de 2022
O Japão é um país tão avançado tecnologicamente que se custa a acreditar que seja ainda retrógrado em...
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que permite ação da polícia sem ordem judicial em retomada de imóvel
31 de agosto de 2022
Medida afeta, sobretudo, casos de invasões de terras motivadas por disputas agrárias