NOTÍCIAS
Lei do Cartório Digital completa seis meses. Saiba como adequar seu cartório à legislação
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicada em agosto, a Lei nº 14.382/22 determina a digitalização dos serviços e meios de pagamento nas serventias extrajudiciais. A empresa Parcela Express oferece soluções exclusivas para cartórios adequarem-se à legislação.
2022 ficou marcado como o ano da digitalização das serventias extrajudiciais do país. A publicação da Lei nº 14.382/2022, que determinou a unificação e migração dos serviços cartoriais para o ambiente online, foi um grande passo para o processo de transformação digital dos cartórios. Entre as principais mudanças trazidas pela legislação, está a obrigatoriedade de disponibilização de atos no formato eletrônico, além de aceitar pagamento de emolumentos através de meios virtuais.
Para auxiliar as serventias a ficarem em conformidade legal e evitarem penalidades jurídicas, a Parcela Express, empresa de tecnologia financeira exclusiva para o segmento notarial e registral, oferece soluções inovadoras e específicas para o nicho. “Os cartórios estão passando pela transformação digital com o propósito de desburocratizar e facilitar os atos jurídicos. E nosso papel é oferecer serviços que atendam às necessidades únicas das serventias e associações nesse processo de digitalização”, explica o CEO e fundador da Parcela Express, Otávio Neiva.
Flexibilidade no pagamento
O Artigo 13 inciso XV da Lei Federal nº 14.382/22 estabelece que a serventia deve admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento. Com a Parcela Express, os cartórios poderão atender à exigência da legislação e oferecer aos seus clientes novas formas de pagamentos para atendimento no balcão e, também, à distância.
Entre as funcionalidades oferecidas, estão cartão de débito, crédito à vista ou parcelado em até 12 vezes, crédito recorrente, Pix por QR Code, boleto bancário híbrido, boleto bancário com QR Code e link de pagamento.
A empresa disponibiliza todos os serviços e mais máquina de cartão modelo POS com comunicação Wi-Fi e 3g a custo zero para as serventias. Além disso, oferece taxas competitivas no mercado, que são as mesmas para todas as bandeiras de cartão.
Outro destaque é que a empresa permite a antecipação automática do valor da venda, sem nenhum desconto, em até um dia útil, independente da forma de pagamento do usuário. As movimentações financeiras podem ser acompanhadas em tempo real por uma plataforma moderna e interativa, que permite a emissão de relatórios detalhados por período.
Integração ao sistema de gestão de cartórios
Para facilitar a gestão das serventias, o sistema da Parcela Express pode ser integrado facilmente aos sistemas de ERP (sigla para Enterprise Resource Planning, ou Planejamento de Recursos Empresariais, em tradução livre) ou site utilizados pelos cartórios. Com a integração, os oficiais poderão automatizar as operações financeiras e administrativas com mais facilidade, rapidez e segurança em uma única plataforma, que permite a emissão de relatórios detalhados e muito mais.
Sobre a Parcela Express
Presente em mais de 1.800 cartórios, a Parcela Express é a primeira empresa de solução de pagamentos especializada em serventias do Brasil, possuindo convênios e parcerias com entidades cartoriais estaduais e federais. É o meio de pagamento oficial do e-Not Assina, módulo de assinatura eletrônica da plataforma e-Notariado, Cenprot Nacional e Cenprot São Paulo. Para saber mais informações, acesse o site e acompanhe as redes sociais.
Fonte: Assessoria de Comunicação Parcela Express
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedoria Nacional vai consolidar normativos para cartórios de notas e registros
27 de fevereiro de 2023
Composto por juízas auxiliares da Corregedoria do CNJ e por estudiosos da área notarial e da registral, o grupo...
Anoreg RS
Proibição de casamento de menores entra em vigor na Inglaterra e País de Gales
27 de fevereiro de 2023
Votada no ano passado, a lei que eleva de 16 para 18 anos a idade mínima legal para o matrimônio na Inglaterra e...
Anoreg RS
Casamento infantil, um drama que persiste na América Latina
27 de fevereiro de 2023
Brasil é o quinto país do mundo em números absolutos de casamentos de menores de idade. Uniões precoces colocam...
Anoreg RS
Artigo – O falecimento do sócio de sociedade limitada e as opções para sucessão – Por Wagner José Penereiro Armani
27 de fevereiro de 2023
Abre-se a possibilidade de os sócios terem mais opções de regras de sucessão empresarial, permitindo que a...
Anoreg RS
Projeto isenta de ITBI bens partilhados em divórcio ou separação
24 de fevereiro de 2023
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/23 prevê que não incidirá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis...