NOTÍCIAS
Lei altera quórum de votação em condomínio para mudança de destinação de imóvel
14 DE JULHO DE 2022
A mudança de destinação deverá respeitar o plano diretor e as demais normas de zoneamento urbano
Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) a Lei 14.405/22, que autoriza a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia aprovação unânime para esse tipo de modificação.
A nova regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um salão em academia, de um jardim em vagas de garagem, de áreas comerciais em residenciais, entre outras.
A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma tem origem no Projeto de Lei 4000/21, do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho com parecer da deputada Clarissa Garotinho (União-RJ).
A relatora afirmou que a regra da unanimidade é um entrave para a adaptação das cidades. Ela destacou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria revoga Instrução Normativa que fixa Roteiro para a Troca de Informações entre o INCRA e os Serviços de Registro de Imóveis
22 de junho de 2022
Dispõe sobre a revogação da Instrução Normativa nº 26, de 26 de novembro de 2005.
Anoreg RS
Câmara aprova projeto sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio
22 de junho de 2022
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 4000/21, do Senado, que altera...
Anoreg RS
ECA assegura pensão por morte a menor que esteve sob guarda da avó, mas só até os 18 anos
22 de junho de 2022
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito...
Anoreg RS
Artigo – Escrituras públicas internacionais: a disponibilidade dos tabelionatos brasileiros para pessoas no exterior
22 de junho de 2022
O artigo defende a viabilidade de lavratura de escrituras públicas eletrônicas por tabelionatos brasileiros a...
Anoreg RS
STJ mantém penhorabilidade de imóvel rural de 121 hectares
22 de junho de 2022
Nesta terça-feira, 21, a 3ª turma do STJ manteve a penhorabilidade de 50% de um imóvel de 121 hectares que o...