NOTÍCIAS
Legislação que autoriza municípios a definirem áreas de prevenção permanentes em zonas urbanas é questionada no STF
25 DE ABRIL DE 2022
Lei n. 14.285/2021 foi objeto de ADI proposta pelo PT, PSB, PSOL e REDE SUSTENTABILIDADE. Partidos alegam violação de princípios constitucionais norteadores da proteção ao meio ambiente.
A Lei n. 14.285/2021, que, dentre outras disposições, trata das Áreas de Preservação Permanente (APP) no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas, foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.146 – DF (ADI), proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade, sob a alegação de que tal legislação viola princípios constitucionais norteadores da proteção ao meio ambiente. O Relator para a ADI é o Ministro André Mendonça.
Em síntese, os partidos sustentam que a flexibilização das regras nacionais previstas no Código Florestal por legislação municipal afronta a competência legislativa concorrente sobre Meio Ambiente, conforme previsão do art. 24, VI, VII e VIII e § 4º, bem como do art. 30, II, da Constituição Federal. Os partidos afirmam que esta medida inverte a lógica do regime constitucional de repartição de competências, uma vez que as leis ambientais dos entes subnacionais não podem reduzir o rigor ambiental das normas nacionais. Além disso, argumentam que a lei torna extremamente simples alcançar os requisitos caracterizadores de área urbana consolidada e não prevê limite temporal, não alcançando apenas as situações já constituídas na data de sua entrada em vigor. Segundo eles, a norma deixa margem para que, conforme a cidade for se expandindo, haja mais flexibilização das regras por leis municipais, com redução das faixas de proteção nas APPs hídricas.
Leia a íntegra da Petição Inicial da ADI n. 7.146 – DF.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Partilha antecipada no inventário
26 de maio de 2022
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma inovação nas previsões sucessórias que ainda vem sendo pouco...
Anoreg RS
Julgamento sobre requisito da separação judicial para o divórcio está na pauta do STF; Ibdfam atua como amicus curiae
26 de maio de 2022
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal – STF, para o próximo dia 15 de junho, o julgamento que examina a...
Anoreg RS
STF vai decidir sobre uso do termo “filiação” em vez de “pai” e “mãe” na Declaração de Nascido Vivo, em atenção às famílias homoafetivas
26 de maio de 2022
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido como amicus curiae pelo Supremo Tribunal...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 21/2022 CGJ – REGISTRO DE IMÓVEIS: Autoriza a publicação dos editais por meio eletrônico.
25 de maio de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
I Jornada de Direito Notarial e Registral: propostas de Enunciados poderão ser encaminhadas até o dia 13 de junho
25 de maio de 2022
O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a Escola de Magistratura...