NOTÍCIAS
Legislação que autoriza municípios a definirem áreas de prevenção permanentes em zonas urbanas é questionada no STF
25 DE ABRIL DE 2022
Lei n. 14.285/2021 foi objeto de ADI proposta pelo PT, PSB, PSOL e REDE SUSTENTABILIDADE. Partidos alegam violação de princípios constitucionais norteadores da proteção ao meio ambiente.
A Lei n. 14.285/2021, que, dentre outras disposições, trata das Áreas de Preservação Permanente (APP) no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas, foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.146 – DF (ADI), proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade, sob a alegação de que tal legislação viola princípios constitucionais norteadores da proteção ao meio ambiente. O Relator para a ADI é o Ministro André Mendonça.
Em síntese, os partidos sustentam que a flexibilização das regras nacionais previstas no Código Florestal por legislação municipal afronta a competência legislativa concorrente sobre Meio Ambiente, conforme previsão do art. 24, VI, VII e VIII e § 4º, bem como do art. 30, II, da Constituição Federal. Os partidos afirmam que esta medida inverte a lógica do regime constitucional de repartição de competências, uma vez que as leis ambientais dos entes subnacionais não podem reduzir o rigor ambiental das normas nacionais. Além disso, argumentam que a lei torna extremamente simples alcançar os requisitos caracterizadores de área urbana consolidada e não prevê limite temporal, não alcançando apenas as situações já constituídas na data de sua entrada em vigor. Segundo eles, a norma deixa margem para que, conforme a cidade for se expandindo, haja mais flexibilização das regras por leis municipais, com redução das faixas de proteção nas APPs hídricas.
Leia a íntegra da Petição Inicial da ADI n. 7.146 – DF.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Outras Notícias
Anoreg RS
Revista de Direito Imobiliário é citada em Acórdão do STJ
30 de maio de 2022
A Revista de Direito Imobiliário foi citada diversas vezes em recente Acórdão proferido pelo Superior Tribunal de...
Anoreg RS
PL sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio tem regime de urgência aprovado na Câmara dos Deputados
30 de maio de 2022
O pedido foi feito mediante a apresentação do Requerimento n. 384/2022, apresentado pelo Deputado Federal Altineu...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 139 – Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
30 de maio de 2022
considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 03/05/2022.
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 138 – Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha
30 de maio de 2022
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e n.º 482/18.
Anoreg RS
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
30 de maio de 2022
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão...