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Legislação que autoriza municípios a definirem áreas de prevenção permanentes em zonas urbanas é questionada no STF
25 DE ABRIL DE 2022
Lei n. 14.285/2021 foi objeto de ADI proposta pelo PT, PSB, PSOL e REDE SUSTENTABILIDADE. Partidos alegam violação de princípios constitucionais norteadores da proteção ao meio ambiente.
A Lei n. 14.285/2021, que, dentre outras disposições, trata das Áreas de Preservação Permanente (APP) no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas, foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.146 – DF (ADI), proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade, sob a alegação de que tal legislação viola princípios constitucionais norteadores da proteção ao meio ambiente. O Relator para a ADI é o Ministro André Mendonça.
Em síntese, os partidos sustentam que a flexibilização das regras nacionais previstas no Código Florestal por legislação municipal afronta a competência legislativa concorrente sobre Meio Ambiente, conforme previsão do art. 24, VI, VII e VIII e § 4º, bem como do art. 30, II, da Constituição Federal. Os partidos afirmam que esta medida inverte a lógica do regime constitucional de repartição de competências, uma vez que as leis ambientais dos entes subnacionais não podem reduzir o rigor ambiental das normas nacionais. Além disso, argumentam que a lei torna extremamente simples alcançar os requisitos caracterizadores de área urbana consolidada e não prevê limite temporal, não alcançando apenas as situações já constituídas na data de sua entrada em vigor. Segundo eles, a norma deixa margem para que, conforme a cidade for se expandindo, haja mais flexibilização das regras por leis municipais, com redução das faixas de proteção nas APPs hídricas.
Leia a íntegra da Petição Inicial da ADI n. 7.146 – DF.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
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