NOTÍCIAS
Justiça reconhece direito de tabeliã manter delegação após aposentadoria
21 DE JUNHO DE 2022
O Tribunal de Justiça de Rondônia reconheceu o direito de uma tabeliã do Estado de se aposentar e manter a delegação para prosseguir com a titularidade da serventia.
O defensor da causa, o advogado Vicente Paula Santos, afirma que a decisão pode abrir caminho para os cartorários que desejam se aposentar, mas têm interesse e condições de seguir trabalhando nos seus ofícios.
“Com a nova decisão, a tabeliã poderá continuar a receber os emolumentos e receber a aposentadoria”, destacou Santos.
Proibição
Até esta decisão, os titulares dos serviços notariais e registrais que requisitavam a aposentadoria perdiam automaticamente a delegação. Isso ocorre por causa da Lei 8935/94. Ela regulamenta a atividade notarial e registral no Brasil. O artigo 39 da lei 8935, no seu inciso dois, na prática, determina que a aposentadoria voluntária do titular extingue a delegação, e ele não pode seguir em sua área profissional.
De acordo com o advogado Vicente Paula Santos, ao representar a tabeliã do município de Ariquemes, que recorreu à Justiça para continuar trabalhando em seu ofício, a lei impõe um tratamento desigual aos notários e registradores.
Injustiça
Essa mudança, observou o advogado, não atinge outros permissionários de concessões do poder público, como donos de empresas de transporte coletivo e funerárias, por exemplo. “Eles podem se aposentar e continuar trabalhando, pois não perdem a concessão, como vem ocorrendo com os notários e registradores”, disse Santos.
A mesma situação também ocorre para todos os segurados do Regime Geral de Previdência. “É bom enfatizar que todos os segurados do Regime Geral, sem exceção, se aposentam, e continuam trabalhando no mesmo serviço de verso”, lembrou Vicente, ao exemplificar a disparidade de tratamento em relação aos notários e registradores.
Nem sempre foi assim. “Até 1998, agentes delegados eram considerados servidores públicos lato sensu. Aí veio a Emenda Constitucional Número 20 e disse que eles eram particulares a serviço do Estado. Isso fez com que eles fossem transferidos para o regime geral de Previdência. Já no regime próprio dos servidores públicos, a cobertura previdenciária era maior. Na chegada da nova lei, quem não tinha direito adquirido teve de migrar para o INSS”, explicou Santos.
As modificações no enquadramento afetaram a própria existência dos profissionais. Santos lembrou que eles passaram por disputa de concorridos concursos públicos, além de uma vida inteira de dedicação ao trabalho, para chegar a aquele nível de qualidade de vida.
Direitos
“A pessoa está acostumada a certo padrão de vida, se submete a um concurso difícil, com banca de avaliação rigorosa, e depois não tem mais os respectivos direitos quando se aposenta”, disse Santos, que atende notários e registradores em demandas no Judiciário e é especialista em Direito Público na área de Regime Próprio de Previdência.
Outras Notícias
Anoreg RS
PL que dispensa vênia conjugal nos casos de alienação ou oneração de bens incomunicáveis é aprovado pela CSSF
20 de junho de 2022
Projeto de Lei pretende alterar Código Civil e ainda será analisado pela CCJC. Tramita na Câmara dos...
Anoreg RS
Portaria prorroga prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho que busca o aprimoramento dos serviços de registro de imóveis
20 de junho de 2022
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 177/2022 – Rerratifica o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha
20 de junho de 2022
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e 482/18.
Anoreg RS
Imóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorávelmóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorável
20 de junho de 2022
A controvérsia teve origem em execução promovida por um shopping center contra uma empresa de pequeno porte.
Anoreg RS
Advogado criminal consegue mudança de nome por existência de homônimo acusado de crime
20 de junho de 2022
Segundo os autos, o advogado, ao ajuizar a ação de retificação de registros públicos, também alegou a...