NOTÍCIAS
Justiça reconhece direito de tabeliã manter delegação após aposentadoria
21 DE JUNHO DE 2022
O Tribunal de Justiça de Rondônia reconheceu o direito de uma tabeliã do Estado de se aposentar e manter a delegação para prosseguir com a titularidade da serventia.
O defensor da causa, o advogado Vicente Paula Santos, afirma que a decisão pode abrir caminho para os cartorários que desejam se aposentar, mas têm interesse e condições de seguir trabalhando nos seus ofícios.
“Com a nova decisão, a tabeliã poderá continuar a receber os emolumentos e receber a aposentadoria”, destacou Santos.
Proibição
Até esta decisão, os titulares dos serviços notariais e registrais que requisitavam a aposentadoria perdiam automaticamente a delegação. Isso ocorre por causa da Lei 8935/94. Ela regulamenta a atividade notarial e registral no Brasil. O artigo 39 da lei 8935, no seu inciso dois, na prática, determina que a aposentadoria voluntária do titular extingue a delegação, e ele não pode seguir em sua área profissional.
De acordo com o advogado Vicente Paula Santos, ao representar a tabeliã do município de Ariquemes, que recorreu à Justiça para continuar trabalhando em seu ofício, a lei impõe um tratamento desigual aos notários e registradores.
Injustiça
Essa mudança, observou o advogado, não atinge outros permissionários de concessões do poder público, como donos de empresas de transporte coletivo e funerárias, por exemplo. “Eles podem se aposentar e continuar trabalhando, pois não perdem a concessão, como vem ocorrendo com os notários e registradores”, disse Santos.
A mesma situação também ocorre para todos os segurados do Regime Geral de Previdência. “É bom enfatizar que todos os segurados do Regime Geral, sem exceção, se aposentam, e continuam trabalhando no mesmo serviço de verso”, lembrou Vicente, ao exemplificar a disparidade de tratamento em relação aos notários e registradores.
Nem sempre foi assim. “Até 1998, agentes delegados eram considerados servidores públicos lato sensu. Aí veio a Emenda Constitucional Número 20 e disse que eles eram particulares a serviço do Estado. Isso fez com que eles fossem transferidos para o regime geral de Previdência. Já no regime próprio dos servidores públicos, a cobertura previdenciária era maior. Na chegada da nova lei, quem não tinha direito adquirido teve de migrar para o INSS”, explicou Santos.
As modificações no enquadramento afetaram a própria existência dos profissionais. Santos lembrou que eles passaram por disputa de concorridos concursos públicos, além de uma vida inteira de dedicação ao trabalho, para chegar a aquele nível de qualidade de vida.
Direitos
“A pessoa está acostumada a certo padrão de vida, se submete a um concurso difícil, com banca de avaliação rigorosa, e depois não tem mais os respectivos direitos quando se aposenta”, disse Santos, que atende notários e registradores em demandas no Judiciário e é especialista em Direito Público na área de Regime Próprio de Previdência.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Criptoativos e direito de propriedade (parte 1) – Por Isac Costa
27 de junho de 2022
A concreção da propriedade depende de tecnologias de escrituração, isto é, do devido mapeamento entre sujeitos...
Anoreg RS
Empresa pública não pode cobrar extrajudicialmente multas contratuais
27 de junho de 2022
Empresa Pública depende de título executivo judicial para cobrar multas contratuais, não podendo ser via...
Anoreg RS
Artigo – Pequena propriedade rural e a jurisprudência quanto as suas exceções
27 de junho de 2022
Outro objeto pauta da discussão era se a pequena propriedade rural seria aplicada nas hipóteses em que for...
Anoreg RS
CNJ prorroga prazos dos provimentos que dispõem sobre o atendimento das serventias extrajudiciais durante a pandemia de Covid-19
27 de junho de 2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e.
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 184/2022 – Divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
27 de junho de 2022
Considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça.