NOTÍCIAS
Justiça indefere negativa de paternidade a homem que alegou ter sido induzido a erro ao registrar criança
01 DE FEVEREIRO DE 2022
A Justiça indefere pedido de negativa de paternidade e reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que alegou ter sido induzido a erro pela ex-companheira ao registrar uma menina como sendo sua filha. Contudo, o juiz Hermes Pereira Vidigal, da Vara de Família e Sucessões de Edéia, em Goiás, disse que foi comprovada a espontaneidade dele ao realizar o referido registro, que, nesse caso, é irrevogável e irretratável. Além da comprovação do vínculo afetivo.
Na Ação de Declaração Negativa de Paternidade, cumulada com pedido de Modificação no Registro Civil de Nascimento, o autor alegou que registrou a criança, hoje já adulta, por acreditar ser o pai e por pressão de seus familiares. Disse que desde o nascimento, até a a maioridade da menina, colaborou com seu sustento e estudos. Contudo, descobriu, por meio de exame de DNA, realizado em 2013, que ela não era sua filha biológica.
Em sua contestação, a requerida, representada pelos advogados Elianay Gonçalves, Thiago Marçal e Renato Leandro, alegou que o autor da ação foi espontaneamente ao cartório e declarou a paternidade, ato irrevogável nos termos da Lei. Ponderou que não há ocorrência de erro ou vício de vontade para macular o reconhecimento espontâneo da paternidade feita por ele.
Os advogados esclareceram, ainda, que há os laços de família por afetividade e que a paternidade vai além do vínculo genético, compreendendo uma relação de carinho e amor que acompanha o filho desde o seu nascimento e perpetua por toda a sua vida. Nesse sentido, observaram que a requerida sempre fez parte da vida do investigante e que morou boa parte de sua infância com ele e seus avós paternos, com os quais residiu até se casar.
Ao analisar o pedido, o juiz disse que, apesar das alegações do homem, as provas orais trouxeram outra conclusão. Inclusive, as próprias irmãs dele foram categóricas ao afirmarem que, mesmo diante de desconfiança de que ele não era o pai biológico, a paternidade foi reconhecida de forma espontânea.
Além disso, ele mesmo declarou que, desde o nascimento, tutelou a requerida como sua filha. “Portanto, o reconhecimento da paternidade espontânea é irrevogável e irretratável, vez que o investigante, ora autor, não comprovou que o ato realizado foi eivado de vício de consentimento”, explicou o juiz.
Vínculo socioafetivo
O magistrado disse que, por tudo o que foi apresentado nos autos, nota-se que a vida da requerida, desde o nascimento, foi construída moral, social e pessoal com base no fato de ter um pai, de ter a família dele como sendo sua. Observou que, embora o resultado do exame de DNA tenha afastado o vínculo biológico entre eles, deve prevalecer a paternidade registral com base no vínculo socioafetivo, devidamente comprovado por longo período.
“Conclui-se, pois, que não cabe ao Judiciário desfazer laço afetivo que existe e perdurou por vários anos, apenas porque um exame de DNA declarou a inexistência de parentalidade sanguínea. Sem demonstração de qualquer vício de consentimento do investigante que registrou a requerida espontaneamente, mesmo sabendo não ser o pai biológico, tratando-a como filha perante todos e estabelecendo forte vínculo socioafetivo”, completou o juiz.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto permite que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
21 de janeiro de 2022
Objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns deles têm enfrentado, como dificuldade para compra e...
Anoreg RS
Artigo – Sou filho único. Preciso mesmo abrir um inventário?
21 de janeiro de 2022
Inventário é a abertura de um processo judicial ou extrajudicial, no qual é feita a descrição de todos os bens...
Anoreg RS
O falecido deixou apenas bens particulares. Tendo união estável, tenho direito nessa herança?
21 de janeiro de 2022
Os bens particulares são aqueles que não são comuns ao casal
Anoreg RS
Artigo – Impactos da medida provisória 1.085/21 na contagem dos prazos nos registros públicos
21 de janeiro de 2022
Alterações promovidas no art. 9º da LRP, com a inserção de três parágrafos que versam sobre a contagem dos...
Anoreg RS
Mães poderão registrar com dupla maternidade filho fruto de inseminação caseira; decisão cita Enunciado IBDFAM
20 de janeiro de 2022
Duas mulheres, casadas desde 2020, realizaram no início de 2021 um procedimento de fertilização em clínica de...