NOTÍCIAS
Justiça autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero em cartórios do RS
26 DE ABRIL DE 2022
Pessoas não binárias podem, agora, alterar prenomes e gêneros no seu registro de nascimento, conforme a identidade autopercebida por elas, independentemente de autorização judicial, no Rio Grande do Sul. A medida atende ao pedido feito pela defensora pública Aline Palermo Guimarães, dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, à Justiça.
A não binaridade se refere a pessoas cuja identidade de gênero não se restringe à lógica binária, ou seja, à noção de que somente existiriam homens e mulheres. Pessoas não binárias podem vivenciar identidades agênero (sem gênero), bigênero (ambos os gêneros), de gênero neutro, fluido ou qualquer outra identidade fora do binário masculino-feminino.
Conforme a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a mudança permite incluir a expressão “não binário” mediante um requerimento feito pela pessoa interessada junto a um cartório. A determinação é pioneira uma vez que permite a alteração de forma administrativa, sem necessidade de uma ação judicial.
A medida é válida para pessoas maiores de 18 anos completos habilitadas à prática de todos os atos da vida civil.
“Na verdade, o poder judiciário deve acompanhar a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos quando do registro civil reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira”, disse o desembargador Giovanni Conti.
“O judiciário deve acolher e se aproximar dos anseios e desejos do jurisdicionado, respeitando a liberdade no registro civil da identidade não binária de gênero, tornando plena e efetiva a cidadania”, afirma.
Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida entendendo que a questão se relaciona com os direitos fundamentais à liberdade pessoal, à honra, à dignidade e à não discriminação. Entretanto, as normativas administrativas vigentes não abordam expressamente a hipótese de registro de pessoas cuja identidade autopercebida é não binária, o que tem obrigado elas a buscar a Justiça.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto autoriza corte de vegetação secundária em imóvel com reserva legal preservada
12 de abril de 2022
Deputado explica que a intenção é reduzir custos burocráticos para incentivar produtor a regenerar e plantar...
Anoreg RS
Distribuição dinâmica do ônus da prova permite afastar presunção de que proprietário fez benfeitorias no imóvel
12 de abril de 2022
O STJ manteve acórdão do TJPR que, em ação de divórcio litigioso, atribuiu ao ex-marido e coproprietário do...
Anoreg RS
Primeira Seção do STJ decidirá sobre responsabilidade do arrematante de imóvel por débitos tributários
12 de abril de 2022
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais...
Anoreg RS
Espaço Cultural lança obra sobre comunhão parcial de bens
12 de abril de 2022
O Espaço Cultural STJ vai promover, no próximo dia 26, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro O Regime da...
Anoreg RS
Artigo: Excepcional flexibilização ao prazo para encerramento da assembleia de credores – Por Daniel Machado Amaral e Isabella da Costa Nunes
12 de abril de 2022
A assembleia geral de credores, habitualmente conhecida como AGC, prevista na Lei 11.101/2005, é um ato...