NOTÍCIAS
Juiz permite alteração de gênero para “não binário” em registro civil
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Pessoa explicou que não se identifica com gênero imposto no nascimento.
Gabriel Borges, ou “Gahbi”, como prefere, conseguiu na Justiça permissão para alterar seu registro civil. Onde consta o gênero masculino, deverá constar “não binário”.
A decisão é do juiz de Direito Daniel Felipe Machado, da 2ª vara da Família de Brasília/DF, ao destacar entendimento do STF sobre o tema e o provimento 73 do CNJ.
A parte autora solicitou o procedimento pretendendo a retificação de seus registros públicos para adequação de sua designação sexual, devendo constar não-binárie no lugar do “sexo masculino”.
No pedido, afirmou que sempre teve dificuldade de se identificar com o gênero atribuído ao nascimento. Explica que se reconheceu como homem cisgênero gay por parte de sua existência, mas sempre foi afeminado, sofrendo preconceitos. Informou que se entende uma pessoa transgênero, que não se identifica com o gênero imposto ao nascer, o que justificaria o desconforto ao ser chamado pelos pronomes ele/dele.
Permissão
Ao decidir, o magistrado destacou que o STF e o CNJ reconheceram e regulamentaram a alteração do nome e do gênero perante o Registro Civil de Pessoas Naturais, dispensando, para tanto, manifestação judicial prévia, cirurgia de transgenitalização e outros tratamentos.
Ele afirmou que a alteração poderia ser realizada diretamente no registro, conforme disciplina o provimento 73 do CNJ.
Disse, ainda, que o não acolhimento do pedido levaria a parte autora a situações vexatórias e de sofrimento. Julgou, assim, procedente o pedido, deferindo a alteração.
Discriminação
Gahbi é ator, comunicador, Drag Queen e humorista. Ao Migalhas, afirmou estar “absolutamente emocionado com o que está acontecendo”.
“Pessoalmente, acho que é uma resposta sobre a minha incessante tentativa de entender o meu lugar no mundo. A necessidade de retificação do meu gênero parte justamente desse lugar. Como homem gay cis, vivi até os 33 anos. Uma bixa gorda afeminada que sempre se destoou do que se entende por macho na nossa sociedade machista, misógina, lgbtfóbica, racista e, portanto, extremamente discriminatória. ”
Gahbi afirma que, a partir daí, começou a perceber que também não pertencia à cisgeneridade, mas que também nunca se sentiu uma mulher ou travesti. “Minha montação Drag Queen tem a ver com performance e criação artística. Todavia, a existência de signos masculinos e femininos convivendo em mim colocou em xeque a qual lugar pertenceria no mundo.”
Em 2021, passou a mergulhar nos estudos ligados aos temas queer, sociais, filosóficos e históricos e, junto a isso, na internet eclodia a nova menção de gênero “não-binárie”.
“O lugar da não-binariedade surgiu como possibilidade de existir e ser socialmente dentro do que sou e tenho permitido me expressar. (…) Essa conquista judicial é muito importante, portanto, pois ser NÃO-BINÁRIE talvez seja meu modo de negar as normas de uma sociedade que me negou tanto, e também seja uma nova possibilidade de haver um lugar no mundo pra mim.”
Não binário
A advogada Cintia Cecilio, presidente da comissão de diversidade sexual da OAB/DF, atuou na causa por Gahbi. Ela destaca que, em que pese o juiz ter entendido que a alteração poderia ser realizada diretamente no cartório com base no provimento do CNJ, a alteração não seria possível uma vez que a regra trata somente de alteração do gênero masculino para feminino, e vice-versa.
“De toda sorte, a presente decisão é a primeira no DF e traz a esperança de possibilitar que as pessoas tenham em seu registro civil o nome e o gênero que de fato se identificam. (…) Somente cada pessoa pode decidir se identificar como não binária ou não.”
Processo: 0742213-91.2022.8.07.0016
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Avanço ou ‘inchaço’? O que levou o Brasil a bater recorde de registros de mudança de gênero
03 de fevereiro de 2023
Entre 2021 e 2022, o Brasil registrou um aumento de 70% no volume de registros de mudança de nome e gênero em...
Anoreg RS
Artigo – Inventário em cartório é possível, mas sem advogado jamais! – Por Richard Franklin Mello D’Avila
03 de fevereiro de 2023
O inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório, visando a regularização dos bens deixados pelo...
Anoreg RS
Provimento nº 139/23 – Regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), Operadores e Fundos de Registros Públicos
02 de fevereiro de 2023
O novo provimento institui também o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o Operador...
Anoreg RS
Artigo – Contrato de namoro: para que serve? – Por Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro
02 de fevereiro de 2023
O contrato de namoro tem uma finalidade jurídica relevante, e nada mais é do que um contrato com o único objetivo...
Anoreg RS
Aras se manifesta a favor de retirar os campos “mãe” e “pai” de registros de nascimento
02 de fevereiro de 2023
O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu na semana passada um parecer favorável a uma alteração em...