NOTÍCIAS
Jornal Contábil – O caseiro ocupa nossa casa há uns 20 anos, e eu nunca apareço no imóvel. Estou correndo riscos?
14 DE JANEIRO DE 2022
O caseiro ocupa nossa casa há uns 20 anos, e eu nunca apareço no imóvel. Estou correndo riscos?
MUITA GENTE ainda pensa que a “posse” do caso do CASEIRO que ocupa o imóvel jamais poderá ocasionar a perda/aquisição da propriedade pela Usucapião. Na verdade, um mero detalhe pode MUDAR TUDO e com isso podemos estar diante do fenômeno que sempre procuro chamar a atenção aqui quando o assunto é USUCAPIÃO: a interversão da posse. Literalmente, a interversão da posse MUDA TUDO na medida em que o caráter da posse pode se modificar e com isso permitir a consolidação da propriedade através da Usucapião.
A excelente doutrina de NELSON ROSENVALD e CRISTIANO CHAVES DE FARIAS (Curso de Direito Civil – Direitos Reais. 2016) esclarece com muita precisão sobre a INTERVERSÃO DA POSSE, cravada no art. 1.203 e par. único do art. 1.198 do CCB/2002:
“(…) Essa mudança de percepção quanto à NATUREZA DA POSSE é externamente constatada pela própria OMISSÃO daquele que deveria exercer o seu direito subjetivo no sentido de REVERTER a situação, mas se QUEDA INERTE por um período considerável. Destarte, se o proprietário esbulhado descurar em enfrentar a POSSE INJUSTA temos que o abandono prolongado e a INCÚRIA no trato com a coisa denotam ALTERAÇÃO NA POSTURA do possuidor perante o bem. Em outras palavras, uma posse injusta pela PRECARIEDADE e, em princípio, inapta a gerar usucapião sofre o fenômeno da INTERVERSÃO e o possuidor adquire ANIMUS DOMINI. O que começou como posse direta transmite-se e adquire autonomia, e mesmo, mantendo o vício originário, PASSA A CONTAR PRAZO PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELA VIA DA USUCAPIÃO. (…) Prevalecerá o DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL DE MORADIA sobre a situação patrimonial do proprietário que, mesmo destituído da posse, manteve-se INERTE na defesa do bem, sem adotar atitude para reavê-lo, conformando-se com a alteração da situação possessória”.
Efetivamente, a função social deverá ser comprovada e, devidamente comprovada a mudança nos caractéres da posse (v. art. 1.203) a Usucapião deve mesmo ser reconhecida – como inclusive ilustra o caso abaixo onde a juíza de piso não reconheceu a Usucapião porém o TJSP – por UNANIMIDADE – deu provimento ao recurso do ocupante para reformar a sentença e reconhecer a USUCAPIÃO, em virtude da INTERVERSÃO DA POSSE devidamente demonstrada:
“USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL. POSSE PRECÁRIA CONVERTIDA EM POSSE AD USUCAPIONEM. INTERVERSÃO DA POSSE. Ainda que a vizinha dos autores tenha alegado que haveria detenção, pois seriam os autores caseiros dos proprietários do imóvel, não se pode desconsiderar a ausência de pagamentos dos supostos serviços e, ainda, o longo período de posse dos autores, fatos que, com segurança, confirmaram a posse ad usucapionem. O prazo de vinte anos, previsto no art. 550, do Código Civil de 1916, completou-se no ano de 2008. Não se desconhece que a ação foi ajuizada em 22 de março de 2004. Contudo, a usucapião extraordinária do imóvel pode ser declarada, considerando-se o tempo de trâmite da demanda. Recurso provido para declarar a usucapião extraordinária dos imóveis descritos na petição inicial”. (TJSP. 0000759-50.2004.8.26.0219. J. em: 12/05/2015)
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – Sete Cartórios do RS recebem o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR 2021
07 de dezembro de 2021
Em razão dos cuidados necessários em razão da atual conjuntura da COVID-19, tanto as auditorias como a...
Anoreg RS
TJRS – Desembargadora Iris Helena é a primeira mulher eleita para a Presidência do TJ
07 de dezembro de 2021
O Desembargador Giovanni Conti foi eleito Corregedor-Geral da Justiça.
Anoreg RS
Rares-NR, Anoreg/BR e CNR lançam Campanha Natal Inteligente de arrecadação de materiais escolares
06 de dezembro de 2021
A ação será realizada juntamente com a tradicional “Campanha Adote uma Entidade”, promovida anualmente pela...
Anoreg RS
Presidente do CNB/RS representa notariado brasileiro em Assembleia Geral da UINL
06 de dezembro de 2021
Encontro reuniu representantes de 89 países membros da União Internacional do Notariado para debater sobre o...
Anoreg RS
CNB/RS promove último Grupo de Estudos Notariais deste ano nesta terça-feira (07.12)
06 de dezembro de 2021
O debate é coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa.