NOTÍCIAS
IRIB lança versão de teste de base de dados com decisões administrativas sobre usucapião extrajudicial
19 DE DEZEMBRO DE 2022
Em fase de implantação e testes, acervo exclusivo permitirá que Registradores de Imóveis encaminhem decisões internas proferidas após o seu processo de qualificação registral.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) disponibilizará, a partir de hoje, 19/12/2022, a versão para testes de uma base de dados sobre Usucapião Extrajudicial com a finalidade de construir um acervo de decisões administrativas proferidas internamente pelos Registradores de Imóveis após o processo de qualificação registral. O conteúdo será exclusivo aos Associados ao IRIB e estará em permanente atualização.
A base de dados será construída a partir das decisões encaminhadas pelos próprios Registradores de Imóveis, em local destinado especificamente para esta finalidade e disponível na Área do Associado do Instituto. Para enviar sua decisão, basta o preenchimento do formulário. O material enviado será analisado e integrará a base de dados, ficando disponível para buscas e compartilhamento com os demais colegas. Posteriormente, o Instituto pretende selecionar as melhores decisões e publicá-las em um livro sobre o tema e um e-book!
Salientamos que esta base de dados se encontra em versão Beta, estando em desenvolvimento, implantação e testes e que, tendo em vista a quantidade insuficiente de decisões na base de dados até este momento, as buscas no seu conteúdo estão indisponíveis. Tão logo haja um volume expressivo, a funcionalidade será disponibilizada.
Portanto, ajude-nos a construir uma base forte! Envie sua decisão aqui. Qualquer dúvida ou sugestão, favor encaminhar um e-mail para usucapiao@irib.org.br.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
15 de setembro de 2022
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei...
Anoreg RS
É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento
15 de setembro de 2022
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento...
Anoreg RS
Artigo – Casamento e divórcio de brasileiros no exterior: é necessário homologar no Brasil? – Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
15 de setembro de 2022
Cada país possui sua legislação própria no que concerne ao casamento de estrangeiros com seus nacionais.
Anoreg RS
Artigo – Registro facultativo da união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais: como ficou após a lei 14.382/22 – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
15 de setembro de 2022
O art. 94-A da Lei de Registros Públicos (LRP) prevê o registro facultativo da união estável e foi fruto da Lei...
Anoreg RS
“Os notários e registradores que estiverem mais capacitados e atentos às inovações são os que mais contribuem para a credibilidade do segmento”
15 de setembro de 2022
Diretora da Qualidade da Anoreg-BR, Maria Aparecida Bianchin concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a...