NOTÍCIAS
Instrução técnica de normalização que regulamenta os modelos de extratos eletrônicos com dados estruturados de títulos a serem encaminhados às unidades de Registro de Imóveis
10 DE MARçO DE 2022
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE NORMALIZAÇÃO ITN/ONR N. 001-18/11/2021
Regulamenta os modelos de extratos eletrônicos com dados estruturados de títulos a serem encaminhados às unidades de Registro de Imóveis.
O PRESIDENTE DO OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que o art. 76, da Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, estabeleceu competência para o ONR implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o § 2º, do art. 8º, do Provimento n. 89, de 18 de dezembro de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, ratificado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, atribuiu responsabilidade ao SREI para promover a interconexão de todas as unidades de Registro de Imóveis do país, de forma interoperável;
CONSIDERANDO que o Comitê de Normas Técnicas (CNT) do ONR elaborou estudos sobre intercâmbio eletrônico de dados, aprovados pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo, órgãos de gestão do ONR, consubstanciados em minuta;
CONSIDERANDO a aprovação parcial da minuta de ITN pela Câmara de Regulação do ONR, órgão da Corregedoria Nacional de Justiça, encarregado de exercer a competência reguladora prevista no § 4º, do art. 76, da Lei n. 13.465/2017, conforme consta do Relatório SEONR 1207166, de 12 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV, do artigo 4º, do Provimento n. 109, de 14 de outubro de 2020, que atribuiu competência à Corregedoria Nacional de Justiça, como Agente Regulador do ONR, avaliar e aprovar as minutas de Instruções Técnicas de Normalização (ITN), aplicáveis ao SREI, propostas pelo ONR;
CONSIDERANDO as atribuições constitucionais e regimentais da Corregedoria Nacional de Justiça, com fundamento no art. 103-B, § 4°, III, da Constituição Federal, no art. 5°, § 2°, da Emenda Constitucional n. 45/2004, no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, nos arts. 41 e 46 da Lei Federal n. 8.935/1994, no art. 37 da Lei Federal n. 11.977/2009, e no art. 76 da Lei Federal n. 13.465/2017,
CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão homologatória da Corregedoria Nacional de Justiça, no Processo SEI n. 05164, de 12 de novembro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) edição n. 295, de 17 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovados os leiautes das estruturas dos extratos eletrônicos constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, que descrevem seus elementos, sua organização, estabelecem as regras de preenchimento de seu conteúdo e de obrigatoriedade de cada unidade ou grupo de informação, bem como definem os arquivos validadores XSD (XML SchemaDefinition), quando estruturados em XML (Extensible Markup Language), ou em outro formato de arquivo eletrônico estruturado para intercâmbio eletrônico de dados.
Art. 2º. Aplica-se o Provimento n. 94, de 28 de março de 2020, para os fins desta ITN ou aquele que vier a substituí-lo.
Art. 3º. Esta Instrução Técnica de Normalização (ITN) entra em vigor na data de sua publicação.
FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS
Presidente do ONR
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Cartórios, virtualização e questões imobiliárias: MP 1.085/2021 – Parte I
29 de dezembro de 2021
Em 28 de dezembro de 2021, nasceu a Medida Provisória (MP): a MP 1.085/2021. Ela promove significativas...
Anoreg RS
Migalhas – Sistema Eletrônico de Registro Públicos é criado por MP de Bolsonaro
29 de dezembro de 2021
Com o sistema, será possível realizar o registro público de atos e negócios jurídicos eletronicamente e...
Anoreg RS
Valor Investe – NFT é a palavra do ano: investidores vão ganhar dinheiro com o token em 2022? Veja as análises
29 de dezembro de 2021
Fundos permitem exposição ao ativo digital que virou sinônimo de projetos de arte e publicidade.
Anoreg RS
Agencia Brasil – Plataforma online vai unificar registros públicos de cartórios do país
29 de dezembro de 2021
Medida provisória prevê criação de novo sistema nacional em 2023.
Anoreg RS
JusBrasil – Divórcio on-line: solução na pandemia
29 de dezembro de 2021
A praticidade de poder realizar um divórcio em cartório é bastante atrativa, uma vez que proporciona mais...