NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca precificação da remuneração a ser paga ao testamenteiro
27 DE JULHO DE 2022
Processo: REsp 1.989.894-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 17/05/2022, DJe 26/05/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil
Tema: Ação de inventário. Critérios para a remuneração do inventariante dativo. Art. 1.987 do CC/2002. Aplicabilidade por analogia. Impossibilidade.
Destaque: A regra do art. 1.987 do CC/2002, que estabelece critérios de prévia precificação da remuneração a ser paga ao testamenteiro, não se aplica por analogia ao inventariante dativo, cuja remuneração deverá ser arbitrada pelo juiz em estrita observância da atividade desenvolvida durante o período da inventariança.
Informações do Inteiro Teor
Inicialmente cumpre salientar que a regra do art. 1.987 do Código Civil trata da chamada vintena, que é o valor a ser concedido ao testamenteiro, pessoa que, indicada pelo testador em virtude de uma prévia relação de fidúcia, aceita o referido encargo para dar cumprimento às disposições de última vontade desse.
Embora se afirme, na regra, que a vintena seria um prêmio concedido pelo testador ou arbitrado pelo juiz para o desenvolvimento dessa atividade, a conjugação desse termo com a importância da herança e a maior ou menor dificuldade na execução do testamento, também referidos na regra, indicam se tratar a vintena de uma remuneração ao testamenteiro pelos serviços prestados.
Diferentemente do testamenteiro, o inventariante dativo é pessoa que, como regra, não possui relação de confiança com o autor da herança e que, usualmente, é pessoa estranha ao inventário, nomeado nas hipóteses em que não é possível a designação das pessoas mencionadas no art. 617, I a VI, do CPC/2015, quando for faticamente inviável a nomeação em virtude da beligerância existente entre os herdeiros, quando houver inaptidão para o exercício da inventariança pelos legitimados ou por consenso entre herdeiros.
Examinadas as hipóteses de nomeação do inventariante dativo e os diferentes procedimentos a que se submetem a sucessão hereditária e a sucessão testamentária, conclui-se que existem muito mais variáveis no inventário judicial do que aquelas potencialmente existentes no procedimento de jurisdição voluntária de confirmação do testamento, tornando inaplicável a regra do art. 1.987 do CC/2002 ao inventário.
Entre as variáveis que impedem a aplicação, por analogia, da regra remuneratória do testamenteiro, estão, por exemplo, a origem da nomeação (se consensual, pelos herdeiros, ou se judicial, diante da incapacidade dos herdeiros ou da desavença entre eles), e a necessidade de exame das atividades efetivamente desempenhadas no exercício da inventariança a partir das especificidades de cada acervo hereditário, como os bens e direitos envolvidos, as dívidas e despesas, quantidade e qualidade dos herdeiros, questões de alta indagação, atos processuais praticados, colação e sonegação de bens e existência de testamento, dentre outros.
Assim, a aplicação automática, ao inventariante dativo, da regra de prévia precificação estabelecida para a vintena do testamenteiro poderá gerar distorções, tanto resultantes em remuneração insuficiente, como também em remuneração excessiva, exigindo-se, pois, que o critério remuneratório seja estritamente aderente às atividades efetivamente desempenhadas na ação de inventário.
Informações adicionais
Legislação
Código Civil (CC/2002), art. 1.987; e
Código de Processo Civil (CPC/2015), art. 617, I a VI.
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Campanha Sinal Vermelho convoca homens a combater a violência doméstica
14 de junho de 2022
A campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, que incentiva mulheres vítimas de abusos, ameaças...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ: é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel
14 de junho de 2022
O STF, no julgamento do RE 612.360/SP (Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe de 3/9/2010), reconhecida a repercussão...
Anoreg RS
Artigo – Os Valiosos Cartórios – Arthur Del Guércio Neto
14 de junho de 2022
No ambiente dessa gestão, temos a escolha dos colaboradores que irão trabalhar no cartório como auxiliares,...
Anoreg RS
Banco Safra e Anoreg/BR oferecem benefícios aos associados
13 de junho de 2022
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e o Banco Safra estabeleceram uma parceria com...
Anoreg RS
Portaria regulamenta os procedimentos para a venda direta de bens imóveis da União, na hipótese de licitação deserta ou fracassada
13 de junho de 2022
De acordo com o texto legal, os imóveis serão disponibilizados para venda direta por intermédio de edital.