NOTÍCIAS
INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 em julho
30 DE JUNHO DE 2022
Emissão poderá ser realizada pela internet ou por aplicativo. Pagamento deverá ser efetuado na rede de atendimento do Banco do Brasil.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) lançará, no próximo dia 18/07/2022, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 (CCIR 2022). O documento constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) e deve ser emitido para os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural.
De acordo com o Ofício encaminhado pelo INCRA ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a emissão do CCIR 2022 poderá ser realizada mediante acesso ao site https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao ou por meio do aplicativo SNCR-Mobile, disponível para dispositivos móveis que utilizam sistemas IOs ou Android. O aplicativo pode ser acessado na loja Gov.BR. O CCIR 2022 também pode ser emitido através da Declaração de Cadastro Rural (DCR), disponível no site https://sncr.serpro.gov.br/dcr e no Portal do Cadastro Rural (http://www.cadastrorural.gov.br), no menu Serviços. Para que seja validado, a taxa cadastral contida no Certificado deverá ser paga na rede de atendimento do Banco do Brasil.
Segundo o INCRA, eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto às Superintendências Regionais, Unidades Avançadas e Salas da Cidadania do Instituto, bem como nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), que funcionam em cooperação com as Prefeituras Municipais.
Outras Notícias
Anoreg RS
Regularização de favelas: CAE do Senado Federal aprova PLC n. 64/2016
06 de julho de 2022
Com a aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos, texto segue para Plenário.
Anoreg RS
A Hora – Serviços do cartório estão disponíveis na internet, informa registrador de imóveis
06 de julho de 2022
Os serviços do cartório estão disponíveis na internet, orienta o registrador público e interventor do Registro...
Anoreg RS
Artigo: Enunciado 669 da 9ª Jornada de Direito Civil e direito real de laje – Por João Hora Neto
06 de julho de 2022
A Lindb é um código de normas, merecendo destaque, para o objeto deste estudo, a aplicação da lei no tempo, à...
Anoreg RS
Artigo: Crime contra o consumidor na lei de parcelamento do solo urbano
06 de julho de 2022
Em oportunidade anterior, analisou-se brevemente o art. 65 da lei 4.561/64, referente ao crime de informação falsa...
Anoreg RS
Artigo: Tokenização e o futuro do mercado imobiliário brasileiro – Por Maykon Fagundes Machado
06 de julho de 2022
A pós-modernidade se apresenta e com ela os avanços tecnológicos dos segmentos que movimentam a economia.