NOTÍCIAS
Incra lança na segunda-feira a consulta e emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rural
08 DE JULHO DE 2022
Na próxima segunda-feira, dia 18, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) vai lançar o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao exercício de 2022. O documento é exigido para a inscrição do imóvel rural no Sistema Nacional de Colonização e Reforma Agrária (SNCR) e é condição para legalizar em cartório a transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento ou partilha de qualquer imóvel rural. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.
De acordo com o assessor da presidência do Sistema Farsul, Derly Girard, o produtor deve atentar para a validade do certificado. “O CCIR tem periodicidade e o atual refere-se a 2022. Os certificados expedidos anteriormente perderam validade com a emissão do atual documento”, orienta. O produtor deve também guardar o comprovante de pagamento da taxa de obtenção do documento, que comprovam sua validade.
Outras Notícias
Anoreg RS
Aprovada urgência para projeto que permite usar FGTS para comprar mais de um imóvel
15 de julho de 2022
Marcel Van Hattem espera que a proposta dê maior autonomia aos trabalhadores na movimentação de seus recursos.
Anoreg RS
Sinal Vermelho: e-Revista traz análise da campanha criada em 2020
15 de julho de 2022
A análise dessa experiência bem-sucedida da Justiça brasileira está no primeiro número de 2022 da Revista...
Anoreg RS
Cabe multa compensatória por devolução de imóvel em ação de despejo, confirma Terceira Turma
15 de julho de 2022
Quebra contratual permite ao locador exigir a multa compensatória
Anoreg RS
Imunidade de ITBI na integralização de capital social com imóveis
15 de julho de 2022
Como forma de proteção patrimonial e planejamento sucessório, muitas famílias brasileiras têm recorrido às...
Anoreg RS
Artigo: Alteração do prenome nos cartórios: rapidez, dignidade e segurança jurídica
15 de julho de 2022
A regra da imutabilidade do nome sempre foi um dos fundamentos do registro civil de pessoas naturais.