NOTÍCIAS
Imposto de Renda não incide sobre valor acumulado de precatório pago a herdeiro
20 DE JULHO DE 2022
Em caso de benefícios previdenciários pagos acumuladamente a um herdeiro, devem ser observados os valores mensais, e não o montante obtido para a incidência do Imposto de Renda. Com esse entendimento, a juíza Vanessa Simione Pinotti, da 1ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ), condenou a Fazenda Nacional a devolver a um contribuinte os valores descontados em excesso.
A incidência do IR, de acordo com a magistrada, “deve levar em consideração os valores percebidos mensalmente, sob pena de se afrontar os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva”. Na decisão, a juíza argumentou que o posicionamento já foi consolidado nos tribunais superiores com base no artigo 12-A da Lei 7.713/1988, mesmo após as alterações da Lei 13.149/2015.
O caso envolve um herdeiro que recebeu, em 2021, mais de 14 anos de aposentadoria atrasada por meio de um precatório em seu nome. A Fazenda Nacional alegou que os valores não foram pagos ao segurado, mas ao seu herdeiro, “o que caracterizaria a aquisição de disponibilidade de renda ou proventos de qualquer natureza, de modo a atrair a incidência do imposto de renda”.
No entanto, a juíza considerou que, no momento do pagamento, houve um excesso de exação. Assim, ela sustentou que o herdeiro “faz jus à restituição dos valores cobrados em excesso a título de Imposto de Renda, atualizados pela taxa Selic desde a retenção indevida”.
Por fim, a magistrada determinou que o valor a ser restituído deverá ser remunerado e “representará, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de correção monetária”.
Clique aqui para ler a decisão
5001725-05.2021.4.02.5110
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 31/2022 CGJ – Registro de Imóveis – Altera o artigo 681 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
03 de agosto de 2022
Clique aqui e confira a íntegra da normativa.
Anoreg RS
Revista Justiça: venda de imóveis pela União
03 de agosto de 2022
Programa transmitido pela Rádio Justiça abordou a venda direta de imóveis da União pela internet.
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Cartórios registram recorde de retificações de nome e gênero no Brasil
03 de agosto de 2022
Número é o maior visto nos seis primeiros meses do ano desde 2019
Anoreg RS
Carteira de identidade digital unifica registro geral de brasileiros
03 de agosto de 2022
Versões impressa e digital serão aceitas sob as mesmas circunstâncias
Anoreg RS
Artigo – A blockchain vai substituir os notários? – Por Andrey Guimarães Duarte
03 de agosto de 2022
A confiança é um dos elementos que unem os indivíduos em sociedade. Em especial as relações comerciais, que...