NOTÍCIAS
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
17 DE OUTUBRO DE 2022
Ainda que o embargante de um imóvel seja dono de apenas uma parte dele, a impenhorabilidade do bem deve ser reconhecida como um todo, conforme decidiu o juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível do Foro de Limeira (SP).
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família. A decisão de Menezes anulou essa sentença. A defesa foi feita pelo advogado Kaio César Pedroso.
Na decisão, o magistrado destacou que, “embora os documentos carreados aos autos demonstrem que o imóvel já havia sido alienado à embargante desde 24 de setembro de 2007, o fato é que até a presente consta no registro da matrícula que os executados, que figuram no cumprimento de sentença, são detentores do domínio de parte ideal do imóvel”.
Segundo Menezes, “foi razoável o pedido de penhora formulado nos autos de cumprimento de sentença, pois não havia como exigir do embargado que soubesse que a parte ideal do imóvel penhorado não pertencia mais aos executados”.
O juiz ainda considerou que “há de se considerar que o embargado não ofereceu resistência ao pedido inicial, motivo pelo qual, diante dos elementos jungidos aos autos, não há como se afirmar que o embargado tenha efetivamente causado a constrição indevida, de modo a fazer incidir o princípio da causalidade, para justificar imposição de sucumbência”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1011726-95.2022.8.26.0320
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Testamento de Dom Pedro I é documento mais procurado em agosto na Biblioteca Digital do STF
05 de setembro de 2022
A procura é atribuída às comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil.
Anoreg RS
Artigo: Novo marco de proteção de dados nos cartórios – saiba o que está valendo com o Provimento 134/22 – Por Daniel Ribeiro dos Santos
05 de setembro de 2022
Espera-se que a Comissão de Proteção de Dados atue com diligência para expedição de diretrizes complementares...
Anoreg RS
Artigo – Pessoas não binárias e o direito de identificação de gênero no registro civil – Por Renato de Mello Almada
05 de setembro de 2022
Os meios de comunicação noticiaram recentemente uma decisão judicial que autorizou a retificação de certidão...
Anoreg RS
Para Quarta Turma do STJ, CPC de 2015 não impede juiz de exigir garantia de hipoteca legal no processo de interdição
05 de setembro de 2022
A decisão teve origem em ação ajuizada pelo marido com o objetivo de interditar a mulher e ser nomeado seu...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 37/2022 CGJ – RCPN – Cria o EQLG 22 e os atos cumulados 137 e 138 no Sistema Selo Digital, estabelecendo diretrizes de aplicação
05 de setembro de 2022
Acesse a íntegra da publicação aqui.